Direito e Justiça

Partidos poderão ajuizar mandado de segurança para garantir direitos difusos

25/01/2017 - 12:15  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia da Bíblia. Dep. Gilberto Nascimento (PSC - SP)
Nascimento: projeto evita que a capacidade postulatória da sociedade civil organizada fique restrita à discricionariedade do Poder Judiciário

Os partidos políticos, as entidades de classe e as associações da sociedade civil organizada poderão ter direito de impetrar, na Justiça, mandado de segurança coletivo para garantir o cumprimento de direitos difusos. É o que determina o Projeto de Lei 4807/16, de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.

Os direitos difusos são aqueles em que os titulares não podem ser individualizados, mas estão ligados por determinadas circunstâncias. Como exemplo de direito difuso está a proteção das crianças e adolescentes, do meio ambiente e do consumidor.

Atualmente, os partidos, as entidades e associações podem entrar com ação de mandado de segurança para a garantir a tutela de direito individual ou coletivo que esteja sendo violado por ato de uma autoridade. A lei, no entanto, não permite o ajuizamento para garantir direito difuso.

Jurisprudência
O deputado Gilberto Nascimento argumenta que os partidos e as entidades representam a coletividade. Nada mais justo, segundo o parlamentar, do que conceder a eles o direito de proteger os direitos difusos ou transindividuais.
“A jurisprudência brasileira tem indicado que os partidos políticos têm legitimidade ampla para manejar a ação de mandado de segurança para a tutela de direitos difusos. No entanto, ante a maneira como a regra foi escrita, é necessário que se determine de forma expressa a regra para postular sob o direto difuso”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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