Direito e Justiça

Projeto proíbe revista vexatória de visitante de jovem infrator internado

10/01/2017 - 11:30  

A Câmara analisa proposta que define o fim da revista vexatória a pessoas que visitarem adolescentes infratores internados em unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A medida está prevista no Projeto de Lei 3832/15, do Senado.

O texto proíbe qualquer forma de “desnudamento ou introdução de objetos na pessoa, tratamento desumano ou degradante” e determina que a revista será feita com uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais e aparelhos de raios X.

Segundo o autor do projeto, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o que se observa nas unidades de privação de liberdade existentes em todos os estados do Brasil é a imposição de revista íntima aos visitantes dos adolescentes, com desnudamento total, toque nas genitálias e esforços físicos repetitivos, inclusive em crianças. Ele entende que, além de ser ineficaz, esse tipo de abordagem é limitadora do direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes internados.

A revista íntima já vem sendo proibida nos presídios brasileiros. O fim dessa prática também recebeu regulamentação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que, em 2014, baixou resolução determinando a substituição da revista íntima pelo uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-X, scanner corporal e outras tecnologias capazes de identificar armas, explosivos, drogas e outros objetos ilícitos eventualmente trazidos pelos visitantes.

Revista manual
A proposta prevê que a revista manual poderá ser empregada em casos específicos, como no caso de a pessoa ter problemas de saúde que a impeçam de se submeter a determinados equipamentos de revista eletrônica ou no caso de a revista eletrônica apontar a suspeita de porte ou posse de objetos proibidos.

Para assegurar que não haja excessos, o texto define revista manual como “inspeção realizada mediante contato físico da mão do agente público competente sobre a roupa da pessoa revistada, sendo vedados o desnudamento total ou parcial, o uso de espelhos e os esforços físicos repetitivos, bem como a introdução de quaisquer objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada”.

O projeto esclarece ainda os procedimentos sobre revista manual, que terá de ser feita por servidor habilitado e do mesmo sexo da pessoa revistada, de forma individual. Caso a pessoa a ser revistada assim o deseje, poderá ser realizada em sala apropriada apartada do local da revista eletrônica e sem a presença de terceiros.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Comissão e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.

Da Redação - RL

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