Direito e Justiça

Conheça as principais propostas aprovadas na Câmara sobre direitos humanos

22/12/2016 - 19:47  

Migração
Por meio do Projeto de Lei 2516/15, do Senado, a Câmara aprovou a nova Lei de Migração, definindo direitos e deveres do migrante e do visitante no Brasil.

O texto também regula a entrada e a permanência de estrangeiros e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação.

De acordo com o substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a pena de reclusão de dois a cinco anos é estabelecida para o traficante de pessoas, crime tipificado como ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. Incorre na mesma pena quem promover a saída de estrangeiro do Brasil para ingressar ilegalmente em outra nação.

O substitutivo concede uma anistia na forma de residência permanente aos imigrantes que, se ingressados no Brasil até 6 de julho de 2016, façam o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior. Haverá isenção de taxas, mas declarações falsas poderão ensejar sua revogação posterior.

Será proibida a autorização de residência permanente a estrangeiro condenado criminalmente no Brasil ou no exterior por sentença transitada em julgado se o crime estiver tipificado na legislação brasileira.

Exceções
A exceção será para os condenados por crimes de menor potencial ofensivo; para os reabilitados, em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil; e para os migrantes que vieram fazer tratamento de saúde, aos acolhidos por razões humanitárias, ao ingressado por reunião familiar e aos beneficiados por tratado internacional em matéria de residência ou livre circulação.

De acordo com a proposta, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la.

Confira outras propostas aprovadas pela Câmara em 2016

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção

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