Direito e Justiça

Comissão rejeita projeto que revoga condição de vulnerável de criança, mulher e idoso com deficiência

06/12/2016 - 13:59  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a obrigatoriedade de os interessados comprovarem o cumprimento da Lei de Cotas das vagas destinadas às pessoas com deficiência como requisito de habilitação nos processos licitatórios. Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)
O relator, Otavio Leite, considerou o projeto inadequado e recomendou sua rejeição

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados rejeitou, na última quarta-feira (30), o Projeto de Lei 3900/15, que revoga dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) que considera especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso com deficiências.

Hoje a lei prevê que a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, e prevê que os indivíduos considerados vulneráveis (a criança, o adolescente, a mulher e o idoso com deficiências) estarão sujeitos à especial proteção.

O autor do projeto, deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), acredita a vulnerabilidade desses indivíduos já é tratada em diplomas legais específicos, como o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e mesmo no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Para ele, a revogação impedirá o julgador de se valer de critérios subjetivos ao aplicar a lei.

Porém, o parecer do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), foi pela rejeição da matéria. “Não nos parece plausível a alegação de que crianças, adolescentes, mulheres e idosos com deficiência não estão em situação de vulnerabilidade agravada”, argumentou.

Segundo ele, a vulnerabilidade engloba, além das barreiras e dificuldades encontradas pelos indivíduos para a sua subsistência e manutenção econômicas, os óbices decorrentes de sua situação individual ou social que os impedem de obter acesso a bens e serviços públicos, de ascender socialmente e de viver em condições de igualdade com os demais.

Tramitação
A proposta será arquivada, caso não haja recurso contrário ao arquivamento.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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