Direito e Justiça

PEC prevê punições por descumprimento do plano de pagamento de precatórios

30/11/2016 - 23:55  

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 233/16 estabelece que, caso os recursos para pagar os precatórios não sejam depositados conforme plano de pagamento, o presidente do Tribunal de Justiça local determinará o sequestro do valor faltante da conta do estado, do DF ou da prefeitura.

Caberá à União reter recursos dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), depositando-os na conta especial dos precatórios. Já os estados terão de reter repasses do ICMS para os municípios se estes não cumprirem os depósitos previstos.

O prefeito ou o governador responderá por improbidade administrativa ou por responsabilidade fiscal se deixar de fazer os depósitos e, enquanto durar o atraso, não poderá fazer empréstimo interno ou externo, exceto para os próprios precatórios, além de serem impedidos de receber transferências voluntárias.

Regra geral
Outra possibilidade de financiamento é para o montante a pagar após o regime especial que acaba em 2020. Se, em um período de 12 meses, os pagamentos necessários aos precatórios e às requisições de pequeno valor forem maiores que a média de comprometimento da receita corrente líquida nos cinco anos anteriores, o excedente poderá ser financiado, também sem observância dos limites de endividamento.

O texto prevê ainda que, se um determinado precatório tiver valor maior que 15% do total dos precatórios apresentados em um ano, seu pagamento será dividido.

Até o final do exercício seguinte, serão pagos 15% desse grande precatório, e o restante em parcelas iguais nos cinco anos subsequentes, com juros de mora e correção monetária. De maneira alternativa, esses 85% restantes poderão ser negociados para pagamento em menor tempo com desconto máximo de 40% do valor atualizado.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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