Direito e Justiça

Texto aprovado prevê pena escalonada para vários crimes

30/11/2016 - 05:45  

O projeto contra a corrupção (PL 4850/16) também prevê a pena escalonada para vários crimes, conforme a vantagem conseguida com o ato ou o prejuízo causado à administração pública. Estão nesse caso os crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informação, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção ativa em transação internacional.

Para valores iguais ou maiores que 100 salários mínimos, a pena de reclusão será de 7 a 15 anos. De 1 mil salários ou mais, será de 10 a 18 anos; enquanto os valores de 10 mil salários mínimos ou mais darão pena de 12 a 25 anos.

Crime de prefeitos
O texto aprovado exclui do Decreto-Lei 201/67 o crime atribuível ao prefeito que se apropriar de bens ou rendas públicas ou desviá-los.

Sem troca
Para evitar decisões de juízes que optam pela comutação da pena restritiva de liberdade por penas restritivas de direitos, possível quando a pena mínima for inferior a quatro anos, o relator aumentou o limite mínimo da pena de vários crimes para quatro anos.

Entram nessa lista os crimes de peculato, concussão, inserção de dados falsos em sistemas de informações, excesso de exação, corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção ativa em transação internacional.

No caso do estelionato, a pena de reclusão é ampliada de 1 a 5 anos para 2 a 8 anos, mas novos agravantes são criados. A pena será um terço maior se o crime for cometido contra entidade de economia popular, assistência social, de beneficência, organização da sociedade civil de interesse público ou fundo de pensão.

Se o estelionato for cometido contra a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios e a administração indireta, haverá uma progressão: 4 a 10 anos para vantagens de 100 salários mínimos ou mais; de 6 a 12 anos se for de 1 mil salários ou mais; e de 8 a 14 anos para valores de 10 mil salários mínimos ou mais.

Embargos
O substitutivo de Onyx Lorenzoni (DEM-RS) para o projeto altera ainda regras para os embargos de declaração, criando a possibilidade de sua apresentação para corrigir erro material.

Entretanto, poderão ser propostos uma única vez em cinco dias. Após apresentado, o juiz intimará a outra parte para se manifestar caso o acolhimento do recurso implique a modificação da decisão. Após isso, terá mais cinco dias para julgar o embargo.

Vistas
Em relação ao pedido de vista, o texto determina que, se o magistrado não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto, poderá pedir vista por um máximo de dez dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3855/2019

Íntegra da proposta