Direito e Justiça

Projeto prevê recompensa a cidadão que denunciar desvio de patrimônio público

24/11/2016 - 01:39  

O projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16) permite a qualquer cidadão entrar com ação popular contra desvio de patrimônio público, com previsão de receber uma recompensa se a ação resultar em condenação.

De acordo com a proposta, o cidadão que ingressar com uma ação popular ficará protegido de qualquer forma de retaliação e a recompensa será arbitrada pelo juiz na sentença. A recompensa será paga pelo responsável pelo ilícito e será calculada de acordo com o valor dos desvios.

Advogados
Além da ação popular, o relator do projeto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), acatou outras duas sugestões ao texto: a criminalização do exercício ilegal da advocacia e a previsão de que promotores e advogados fiquem no mesmo nível nas audiências judiciais – maneira, segundo ele, de reforçar as prerrogativas dos advogados.

A criminalização do exercício ilegal da advocacia e a previsão de que promotores e advogados fiquem no mesmo nível nas audiências judiciais foram propostas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e defendidas por vários deputados.

Processo penal
Antes da votação, Onyx Lorenzoni retirou do substitutivo três medidas, que serão enviadas para a comissão especial encarregada de analisar o projeto (PL 8045/10) que altera o Código de Processo Penal.

Assim, deixam de fazer parte do substitutivo alterações relativas aos recursos protelatórios, ao uso de provas ilícitas e à prisão preventiva para o caso de investigados suspeitos de dissipar bens adquiridos por meio de corrupção.

No substitutivo anterior, Lorenzoni tinha previsto que o juiz teria no máximo 20 dias para decidir sobre recursos, depois de pedir vista do processo. E que poderia negar o pedido se verificasse que o recurso era meramente protelatório.

Provas ilícitas
Em relação ao uso de provas ilícitas, que era permitido no projeto original enviado ao Congresso pelo Ministério Público, Lorenzoni havia chegado a um meio termo, que considerava inadmissíveis provas obtidas por meios ilícitos.

Tudo isso será enviado à comissão especial do Código de Processo Penal, acordo que havia sido cobrado pelo relator dessa comissão, deputado João Campos (PRB-GO).

Aposentadoria de magistrados
Outra medida cobrada por vários deputados durante o processo de votação (o fim da aposentadoria compulsória disciplinar para magistrados) também não foi acatada pelo relator.

Essa previsão está em uma lei complementar, a Lei da Magistratura, e não pode ser alterada por um projeto de lei. “Mas vamos recomendar, no relatório, que seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição 291/03, que está em tramitação e prevê o fim desse tipo de aposentadoria”, disse Lorenzoni.

Anistia
Durante a votação do projeto, deputados da comissão manifestaram preocupação com notícias divulgadas na imprensa, e não confirmadas oficialmente, de que a proposta, depois de aprovada na comissão, seria enviada ao Plenário na mesma noite, onde sofreria dois acréscimos: uma espécie de anistia para o crime de caixa dois eleitoral cometido até a transformação da proposta em lei e a possibilidade de promotores e juízes serem processados por crime de responsabilidade.

O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) chegou a sugerir um acordo de procedimento para evitar a votação a toque de caixa no Plenário. Outros deputados pediram prazo para que o projeto fosse enviado ao Plenário. “Seria um escárnio aprovar uma anistia para o caixa dois. Seria jogar o nosso trabalho no lixo”, disse Fernando Francischini (SD-PR).

O presidente da comissão especial, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), também se mostrou preocupado com uma eventual desfiguração do projeto no Plenário. “Mas se quiserem mudar no Plenário, e se tiverem voto para isso, podem fazer isso esta madrugada, amanhã ou depois”, disse.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Pierre Triboli

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