Direito e Justiça

Comissão proíbe transmissão de sessões do STF que tratem de processos penais e cíveis

Pela proposta, proibição também vale para outros tribunais superiores

11/11/2016 - 12:46  

TV CÂMARA
DEP SILAS CAMARA
Câmara: "A proposta visa impedir a exibição das sessões dos tribunais superiores quando, e apenas nesta hipótese, houver envolvimento de pessoas nesses julgamentos"

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na última quarta-feira (9), proposta que proíbe a TV Justiça de transmitir as sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores que envolvam julgamento de processos penais e cíveis. Pela proposta, será proibida a transmissão ao vivo ou gravada, com ou sem edição. As mesmas proibições valerão para a Rádio Justiça.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (PRB-AM), ao Projeto de Lei 7004/13, do deputado Vicente Candido (PT-SP). O projeto original proíbe a transmissão ao vivo das sessões do STF e de outros tribunais e diz que as imagens e sonoras das sessões também não poderão ser editadas. O relator restringiu a proibição de transmissão aos julgamentos de processos penais e cíveis, mas estendeu a proibição para a Rádio Justiça.

“Não interessa à sociedade, nem guarda qualquer compatibilidade com a natureza técnica que se requer dos julgados, a midialização de julgamentos em que se expõe a vida, a família, a história e o futuro de pessoas que sequer foram consideradas culpadas”, opina Silas Câmara.

Restrição à transmissão da TV Justiça
O relator também acrescentou ao texto permissão para que que as geradoras locais de TV, eventualmente, restrinjam a transmissão da TV Justiça, mediante notificação judicial, desde que ocorra justificado motivo. Pelo texto, o “justificado motivo” abrange situações em que pessoas se sintam prejudicadas pela transmissão de fato, ato, acontecimento, insinuação, denúncia ou decisão de qualquer natureza que envolva o seu nome e sua reputação.

A proposta insere dispositivos na Lei 12.485/11, que trata do serviço de TV por assinatura, que hoje determina apenas que as prestadoras do serviço reservem um canal para o STF, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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Íntegra da proposta