Direito e Justiça

Projeto proíbe organizações sociais de exercer atividades de ensino

14/10/2016 - 19:39  

Proposta em análise na Câmara dos Deputados exclui o ensino do conjunto de atividades que podem ser desenvolvidas por organizações sociais (OSs). A medida está prevista no Projeto de Lei 1497/15, do deputado licenciado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Veneziano Vital do Rêgo
Veneziano Vital do Rêgo: lei atual possibilita terceirização do magistério

Atualmente, a Lei 9.637/98 prevê que o Poder Executivo pode qualificar como OSs pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. O texto do parlamentar retira o ensino desse rol.

“Quanto à educação, a lei pode trazer consequências danosas, principalmente em relação à possibilidade de terceirização das atividades de magistério superior, ou seja, ao risco de que as aulas sejam ministradas por professores não concursados, bastando, para isso, um simples contrato com alguma organização social que ofereça ensino superior”, alerta o autor.

Para Vital do Rêgo, essa possibilidade afeta negativamente as perspectivas de gestores que buscam maior especialização na área e exigem títulos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado como condição para o ingresso ou ascensão na carreira do magistério superior.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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