Direito e Justiça

Proposta que autoriza advogado público a atuar na iniciativa privada é reapresentada

04/10/2016 - 15:49  

Proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza titulares de carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU) – advogado da União; procurador federal; procurador da Fazenda Nacional e procurador do Banco Central – a exercer a advocacia também na iniciativa privada.

Atualmente, a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93) proíbe os advogados públicos vinculados ao órgão de exercer a advocacia fora das atribuições institucionais

Reapresentação
O conteúdo da proposta (PL 5531/16) foi reapresentado pelo Poder Executivo após ter sido retirado do projeto que reajustou a remuneração e disciplinou o pagamento de honorários para advogados da União (PL 4254/15).

À época, não houve acordo entre os parlamentares quanto à autorização para que membros da AGU pudessem atuar na iniciativa privada.

Pelo texto, para atuar na iniciativa privada, os integrantes da AGU deverão se submeter ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) e à Lei 12.813/13, que disciplina o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego público.

Além disso, devem enviar comunicação prévia ao órgão e seguir normas e orientações da Corregedoria-Geral e da Comissão de Ética da AGU.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será submetido à análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes

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