Direito e Justiça

Segurança rejeita tornar crime divulgação de delação premiada

08/09/2016 - 19:15  

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. delegado Edson Moreira (PR-MG)
Para o relator, Delegado Edson Moreira, o caráter voluntário da delação refere-se à liberdade psíquica do delator, não à de locomoção

 A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou proposta que pretendia criminalizar a divulgação dos depoimentos tomados em acordos de delação premiada. Foi rejeitado o Projeto de Lei 4372/16, do deputado Wadih Damous (PT-RJ).

Segundo Damous, o objetivo do projeto é proteger a honra e a intimidade de pessoas sobre as quais ainda não pesam acusações formais. O texto também pretendia alterar a lei da delação premiada (Lei 12.850/13) para proibir que presos pudessem firmar acordos de contribuição com a Justiça.

Na opinião do autor, ao assegurar liberdade a quem firma acordo de delação premiada, o texto preserva o caráter voluntário da delação, evitando o uso da prisão cautelar como instrumento de pressão psicológica.

Relator na comissão, o deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) defendeu a rejeição do projeto. Ele argumentou que a voluntariedade – necessária para a validade da colaboração premiada – diz respeito à liberdade psíquica do colaborador e não a sua liberdade de locomoção.

“A prisão cautelar não tem qualquer relação com a colaboração premiada, seja porque não pode ser imposta como forma de pressionar uma colaboração, seja porque não pode ser revogada simplesmente porque houve a colaboração”, disse Moreira.

O relator ainda sustentou que, conforme a Constituição, a publicidade deve ser a regra, e o sigilo, a exceção. “A regra é que o interesse público pela divulgação dos atos jurisdicionais prevaleça sobre os interesses privados dos envolvidos”, completou.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, conclusivamente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Sandra Crespo

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