Direito e Justiça

Comissão aprova alteração em Código Penal Militar em relação a penas de sequestro

08/09/2016 - 15:20  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que altera o Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/69) para aumentar a pena de reclusão e a prescrição para os crimes de sequestro; sequestro em meios de transporte; extorsão mediante sequestro; e cárcere privado. Pelo texto, a extinção da punibilidade (prescrição) desses crimes só ocorrerá após 30 anos.

Victor Diniz / Câmara dos Deputados
Audiência Pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - Dep. Laura Carneiro
Deputada Laura Carneiro defende a atualização da legislação penal militar

A proposta está no Projeto de Lei 4471/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF). Relatora na comissão, a deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) defendeu o projeto. “No contexto nefasto de segurança pública em que vivemos hoje, as alterações legislativas aqui descritas são extremamente adequadas, oportunas e convenientes”, disse.

O autor argumenta que a aprovação do projeto equipara o tratamento entre civis e militares em relação às referidas condutas criminosas, modificando-se somente a jurisdição. No mesmo sentido, a relatora sustenta que se esses tipos penais já são condenáveis no âmbito civil, no campo militar são ainda mais condenáveis. “A atualização da legislação penal militar é interessante por conta de sua aplicabilidade a militares estaduais, que atuam diariamente nas atividades de segurança pública”, disse Carneiro.

São considerados crimes militares, em tempo de paz, todos os crimes previstos no Código Penal Militar que são definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.

Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mônica Thaty

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Íntegra da proposta