Direito e Justiça

Comissão rejeita mudança em contratos de locação em shoppings

25/08/2016 - 20:44  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3239/15, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que altera as regras aplicáveis aos contratos de locação entre lojistas e empreendedores de shopping centers. Conforme a proposta, as relações entre os dois atores serão regidas não só pela Lei do Inquilinato (8.245/91), mas também subsidiariamente pelo Código Civil (Lei 10.406/02) e pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). O objetivo é evitar abusos por parte de empreendedores e garantir a transparência dos contratos.

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Renato Molling (PP-RS)
Renato Molling: projeto não cumpre os objetivos pretendidos pelo autor

O relator na comissão, deputado Renato Molling (PP-RS), recomendou a rejeição do projeto com o argumento de que ele contradiz a justificativa do autor de que os contratos de locação em shoppings são atípicos.

“Ao propor que as relações entre lojistas e empreendedores serão regidas subsidiariamente pelo Código Civil e do Código de Processo Civil, o texto torna o contrato de locação em shopping centers um contrato comum. Ignora-se a especificidade intrínseca a esses documentos, inclusive a importância de estabelecimentos-âncora capazes de atrair um grande volume de público”, observou Molling.

Ele também considerou inócuo submeter explicitamente os contratos de locação aos dois códigos. “Essa diretriz já é observada não apenas para a lei de locação de imóveis, mas para qualquer diploma legal em vigor no País. Nos espaços abertos à interpretação, esses códigos serão sempre aplicados subsidiariamente.”

Transparência
A proposta também trata da ampliação da transparência das contas relacionadas aos contratos de locação em shopping centers. O texto estabelece que prevalecerão as condições estabelecidas nos contratos no que diz respeito ao rateio das despesas comuns do empreendimento, levando-se em conta o princípio da isonomia e o interesse comum a lojistas e empreendedores no sucesso do centro comercial.

“Prevalecerá o princípio da isonomia ou as condições estabelecidas no contrato de locação?”, questionou o relator. “Parece-nos uma receita certa para a judicialização dos contratos de locação em shopping centers.”

Renato Molling não concordou com a revogação do dispositivo vigente na Lei do Inquilinato que assegura ao locatário o poder de exigir, a cada 60 dias, a comprovação das despesas a ele cobradas. A proposição também revoga a determinação de que as despesas a serem cobradas do locatário sejam previstas em orçamento.

“Não compreendemos como essas revogações poderiam contribuir para aumentar a transparência nas relações entre locador e locatário de espaços em shoppings. Além de não contribuir, a alteração acarretará insegurança jurídica”, argumentou Molling.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive quanto ao mérito.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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