Direito e Justiça

Projeto altera regras de contratos de locação em shoppings

22/08/2016 - 19:24  

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera as regras aplicáveis aos contratos de locação entre lojistas e empreendedores de shopping centers. Conforme o Projeto de Lei 3239/15, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), as relações entre os dois atores serão regidas não só pela Lei do Inquilinato (8.245/91), mas também subsidiariamente pelo Código Civil (Lei 10.406/02) e pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). O objetivo é evitar abusos por parte de empreendedores e garantir a transparência dos contratos.

Atualmente, a Lei do Inquilinato, que é alterada pelo texto, estabelece que nessas relações prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG) concede entrevista
Reginaldo Lopes quer ampliar transparência dos contratos e evitar abusos por parte dos empreendedores

Apesar de reconhecer que os contratos de locação em shoppings são de natureza atípica, Reginaldo Lopes afirma que as normas atuais beneficiam apenas o empreendedor e permitem abusos ao não especificar os limites da liberdade contratual. O Código Civil reconhece essa liberdade, porém determina que ela será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Lopes acrescenta que a função social dos contratos em questão é gerar renda ao empreendimento como um todo, sendo este o limite a ser observado.

“A liberdade de contratar não constitui autorização para abusos contratuais de qualquer natureza. Trata-se de um norte interpretativo relevante, a ser utilizado pelo Poder Judiciário para resolver conflitos entre empreendedores e lojistas”, afirma o autor.

Rateio
O projeto determina ainda que prevalecerão as condições estabelecidas nos contratos de locação no que diz respeito ao rateio das despesas comuns do empreendimento, levando-se em conta o princípio da igualdade e o interesse comum a lojistas e empreendedores no sucesso do centro comercial. Pela regra atual, as despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior comprovados, podendo o locatário exigir a comprovação.

Reginaldo Lopes argumenta ser relevante introduzir regras que aumentem a transparência na utilização das verbas. “As contas devem ser prestadas na forma mercantil, cabendo ao empreendedor a apresentação de comprovantes de receitas e despesas, nos termos do Código de Processo Civil.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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