Projeto altera regras de contratos de locação em shoppings
22/08/2016 - 19:24
A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera as regras aplicáveis aos contratos de locação entre lojistas e empreendedores de shopping centers. Conforme o Projeto de Lei 3239/15, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), as relações entre os dois atores serão regidas não só pela Lei do Inquilinato (8.245/91), mas também subsidiariamente pelo Código Civil (Lei 10.406/02) e pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). O objetivo é evitar abusos por parte de empreendedores e garantir a transparência dos contratos.
Atualmente, a Lei do Inquilinato, que é alterada pelo texto, estabelece que nessas relações prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação.
Apesar de reconhecer que os contratos de locação em shoppings são de natureza atípica, Reginaldo Lopes afirma que as normas atuais beneficiam apenas o empreendedor e permitem abusos ao não especificar os limites da liberdade contratual. O Código Civil reconhece essa liberdade, porém determina que ela será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Lopes acrescenta que a função social dos contratos em questão é gerar renda ao empreendimento como um todo, sendo este o limite a ser observado.
“A liberdade de contratar não constitui autorização para abusos contratuais de qualquer natureza. Trata-se de um norte interpretativo relevante, a ser utilizado pelo Poder Judiciário para resolver conflitos entre empreendedores e lojistas”, afirma o autor.
Rateio
O projeto determina ainda que prevalecerão as condições estabelecidas nos contratos de locação no que diz respeito ao rateio das despesas comuns do empreendimento, levando-se em conta o princípio da igualdade e o interesse comum a lojistas e empreendedores no sucesso do centro comercial. Pela regra atual, as despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior comprovados, podendo o locatário exigir a comprovação.
Reginaldo Lopes argumenta ser relevante introduzir regras que aumentem a transparência na utilização das verbas. “As contas devem ser prestadas na forma mercantil, cabendo ao empreendedor a apresentação de comprovantes de receitas e despesas, nos termos do Código de Processo Civil.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira