Direito e Justiça

Projeto retira exceção da verdade em calúnia contra presidente da República

Texto altera o Código Penal para permitir a autor de suposta calúnia provar a verdade dos fatos

20/07/2016 - 16:03  

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Major Olimpio
Major Olímpio: "presidente da República tem que estar submetido às mesmas leis das demais pessoas"

O autor de suposta calúnia praticada contra o presidente da República poderá ter a chance de provar a verdade dos fatos. É o que prevê o Projeto de Lei 352/15, do deputado Major Olimpio (SD-SP), que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Atualmente, nos casos em que a calúnia é praticada contra o Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro, o Código Penal impede o autor das declarações caluniosas de provar que os fatos relatados são verdadeiros.

O código define como calúnia o ato de atribuir falsamente a alguém a autoria de fato definido como crime. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.

“Esse texto mais parece uma norma de imperador, como se o presidente não estivesse submetido às mesmas leis das demais pessoas”, argumenta Major Olímpio.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, segue para o Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Alexandre Pôrto

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