Direito e Justiça

Em seminário na Câmara, debatedores detalham conceitos sobre dados pessoais

07/07/2016 - 16:52  

Diversos pontos da proposta (PL 5276/16) que trata da proteção de dados pessoais foram abordados pelos especialistas que participaram do seminário nesta quinta-feira, na Câmara dos Deputados, como o próprio conceito de dados pessoais. A proposta considera dado pessoal aquele relacionado à pessoal natural identificada ou identificável, inclusive números de documentos, dados de endereço ou identificadores eletrônicos.

A presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Carol Conway, defendeu que esse conceito seja o mais objetivo possível. “É preciso refletir se ele pode ser aperfeiçoado para tornar objetiva a interpretação por um juiz no futuro. Isso dará segurança jurídica. Dado pessoal, para nós, é aquele que leva à identificação exata da pessoa”, disse.

Também para o presidente executivo da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Sergio Paulo Gallindo, o conceito de dado pessoal deve ser refinado. “Somente dados usados para identificar o cidadão devem gozar de algum tipo de tutela”, disse.

Por sua vez, a diretora da Associação Nacional de Bureaus de Crédito Vanessa Butalla defendeu a possibilidade de uso de dados anônimos ou anonimizados quando o titular não seja identificado para a finalidade a que se destina o tratamento, inclusive para a formação de perfis comportamentais. “Se vou usar de forma anônima, não haveria prejuízo.”

Já o jurista e fundador do Instituto Beta para Internet e Democracia Paulo Rená Santarém defendeu que os conceitos não sejam muito fechados. “Qualquer restrição muito excessiva não abordará hipóteses que escapem da lei. A lei deve determinar uma direção”, afirmou.

Autoridade
A proposta prevê ainda a criação de um órgão competente para a proteção de dados pessoais no País e inclui sanções administrativas para os casos de abuso no tratamento de dados. Diversos debatedores defenderam a criação dessa autoridade reguladora.

“É fundamental a criação de uma autoridade federal independente para interpretar, fiscalizar e fazer cumprir a futura norma sobre proteção de dados pessoas. Esse órgão teria um formato de agência regulatória”, disse Sergio Gallindo.

Para o pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Rafael Zanatta, a existência de uma autoridade competente brasileira em nível federal vai permitir o diálogo e o compartilhamento de expertise de regulação.

Ainda assim, Zanatta acredita que a lei sozinha não vai resolver o problema da proteção de dados. A proteção, segundo ele, se dará por meio da conjugação de acordos internacionais, leis nacionais, mecanismos de regulação e padrões de conduta ética entre as empresas, entre outros pontos.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Adriana Resende

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