Direito e Justiça

Quebra de sigilo fiscal de contribuintes só poderá ser feita com autorização judicial

29/06/2016 - 16:28  

Antonio Araújo / Câmara dos Deputados
Dep. Diego Garcia (PHS-PR)
Dep. Diego Garcia afirma que alteração vai garantir a intimidade e segurança do contribuinte

Autoridades e fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios só poderão determinar a quebra de sigilo fiscal de contribuintes mediante autorização judicial decorrente de procedimento fiscal em curso. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 239/16, do deputado Diego Garcia (PHS-PR). O texto altera a Lei do Sigilo das Operações Bancárias (Lei Complementar 105/01).

Garcia sustenta que o objetivo é reverter decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou o entendimento consolidado desde 2010 e considerou possível a quebra do sigilo bancário do contribuinte pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O STF entendeu que, para haver a quebra de sigilo fiscal, basta que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e que o acesso às informações seja considerado indispensável pela autoridade administrativa competente.

“Além de inconstitucional, é medida extremamente temerária para o contribuinte, pois pode se transformar em instrumento de achaques e perseguições”, disse o autor. “Nosso objetivo é definir claramente que a quebra do sigilo só ocorrerá com a autorização judicial. Somente dessa forma será garantida a impessoalidade do ato de violação da intimidade do indivíduo”, finalizou.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mônica Thaty

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.