Direito e Justiça

Projeto incorpora sugestões de combate à corrupção apresentadas pelo Ministério Público

14/06/2016 - 19:44   •   Atualizado em 15/06/2016 - 15:07

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (4850/16) que faz uma série de mudanças no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e nas leis de combate à corrupção. Umas delas para tipificar o crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos. O texto saiu das “10 Medidas contra a corrupção” que foram apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

O texto partiu da iniciativa dos deputados Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), Diego Garcia ( PHS-PR), Fernando Francischini (SD-PR) e João Campos (PRB-GO).

Várias das propostas do MPF já haviam dado origem a projetos de lei, mas o PL 4850/16 buscou encampar a quase todos os pontos.

Das sugestões propostas pelos procuradores federais, todas foram incorporadas no projeto que tramita na Casa. Ficou de fora a sugestão para que o condenado possa iniciar o cumprimento da pena após decisão do tribunal de 2ª instância, mesmo antes do julgamento de recursos. O tema deve ser analisado no Congresso por meio de Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

As metas previstas na proposta do Ministério Público são:
- Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
- Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
- Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
- Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
- Rapidez nas ações de improbidade administrativa
- Reforma no Sistema de Prescrição Penal
- Ajustes no conceito de provas ilícitas e nas nulidades penais
- Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do Caixa 2
- Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
- Recuperação do lucro derivado do crime

Tramitação
A proposta será agora analisada por uma comissão especial antes de seguir para o Plenário.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Mônica Thaty

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