Direito e Justiça

CCJ pode votar na próxima semana limitação para penhora on-line

O projeto interessa diretamente ao setor empresarial. Atualmente, o juiz pode determinar, a pedido do credor, o bloqueio de dinheiro depositado ou aplicado em nome do devedor, sem o conhecimento prévio deste.

02/06/2016 - 17:05  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Soraya Santos (PMDB-RJ)
Soraya Santos: a penhora on-line deu novo ritmo aos processos de execução, mas a possibilidade de bloqueio criou uma relação desigual entre credores e devedores.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) poderá votar na próxima semana projeto relatado pela deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) que limita a penhora on-line a 20% do saldo depositado em nome do devedor (PL 2197/15).

A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE) e altera o Novo Código de Processo Civil (CPC).

Por acordo dos parlamentares da comissão, a matéria seria votada nesta quinta-feira (2), mas, por falta de quórum, a reunião foi adiada para a próxima terça.

O projeto interessa diretamente ao setor empresarial. Atualmente, o juiz pode determinar, a pedido do credor, o bloqueio de dinheiro depositado ou aplicado em nome do devedor, sem o conhecimento prévio deste.

As empresas alegam que a medida coloca em risco a viabilidade dos negócios, pois incide diretamente sobre o capital de giro, que cobre as despesas do dia a dia.

Meio termo
A deputada Soraya Santos afirma que a penhora on-line deu novo ritmo aos processos de execução, mas a possibilidade de bloqueio, que dependendo da dívida pode incidir sobre a totalidade dos valores depositados, criou uma relação desigual entre os credores e os devedores. Para ela, é preciso encontrar a um meio termo que salvaguarde o devedor de prejuízos e possibilite o pagamento do credor.

“Da forma como está atualmente, a penhora on-line tem gerado injustiças gravíssimas, levando muitas vezes a empresa à falência pelo bloqueio do fluxo de caixa”, disse. “A limitação da indisponibilidade é uma medida adequada. Busca o equilíbrio entre o credor e o devedor.”

A proposta da deputada é que a penhora eletrônica se limite, portanto, a 20% do dinheiro encontrado em banco. O projeto original de Gorete Pereira propõe 10% do valor a ser executado.

Tutela
O substitutivo de Soraya Santos faz ainda outra mudança importante no novo CPC. Ele determina que nos casos de decisão provisória, a tutela só poderá incidir sobre 20% dos recursos depositados. Hoje não há limite para a efetivação da tutela provisória.

A mudança toma como referência o projeto 3183/15, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que tramita apensado à proposta de Gorete Pereira, mas sugere a limitação da medida cautelar a 30% dos ativos financeiros.

A deputada explica que aplicou o mesmo percentual nos dois casos porque não faria sentido adotar regras diferentes para a execução e para a tutela provisória.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção

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