Direito e Justiça

Projeto altera definição de direitos da personalidade no Código Civil

20/04/2016 - 09:46  

CELIO SILVEIRA
Célio Silveira: o projeto preenche lacuna existente no Código Civil de 2002, que, na sua opinião, enumerou de forma incompleta as características dos direitos de personalidade

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4385/16, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), que altera a definição de direitos da personalidade no Código Civil (Lei 10.406/02). O projeto estabelece que os direitos da personalidade são absolutos, inatos, imprescritíveis, impenhoráveis e, com exceção dos casos previstos em lei, intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

O código atual diz apenas que, com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Para o autor, o Código de 2002 “pecou, ao enumerar de forma incompleta as características desses direitos”.

O deputado cita a autora e professora de Direito Maria Helena Diniz, segundo a qual o direito da personalidade é o direito da pessoa de defender o que lhe é próprio, como a vida, a identidade, a liberdade, a imagem, a privacidade e a honra.

Para Célio Silveira, é importante caracterizar os direitos de personalidade também como “absolutos”, para passar a noção “de que podem ser alegados por seu titular em desfavor de qualquer um que os viole”. Na visão dele, deve-se descrevê-los como “inatos”, para mostrar que acompanham a pessoa desde seu nascimento até a morte. Além disso, seriam “imprescritíveis e impenhoráveis”, porque não se extinguem pelo seu não uso, nem seria possível impor prazos para sua aquisição ou defesa.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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