Direito e Justiça

Projeto obriga União a pagar honorários periciais em ações de justiça gratuita

03/11/2015 - 19:10  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Carlos Manato
Manato: objetivo é efetivar decisão do TST sobre a responsabilidade da União pelo pagamento dos honorários

A Câmara dos Deputados analisa projeto do deputado Carlos Manato (SD-ES) que torna obrigatório o pagamento pela União de honorários periciais quando a parte que perdeu a ação (PL 2124/15) for beneficiária de justiça gratuita.

Atualmente, a legislação trabalhista (CLT - Lei 5.452/43) estabelece que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte chamada de sucumbente na ação. Trata-se de um princípio do direito que estabelece que a parte derrotada efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora.

Segundo o autor, o projeto pretende efetivar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que apresentou jurisprudência sobre a responsabilidade da União pelo pagamento dos honorários de perito.

“A própria insuficiência orçamentária para o pagamento de recursos para assistência judiciária gratuita deve ser resolvida no âmbito da União, em última análise. Assim, do ponto de vista federativo, a União é a responsável pela alocação de recursos para pagamento de honorários periciais na hipótese aqui tratada. Deve-se acrescentar redação no sentido de que a União consignará os recursos necessários para tal obrigação, devendo alocá-los nas rubricas próprias da Justiça Trabalhista”, explica Manato.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli

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