Direito e Justiça

Confira propostas aprovadas na área de Justiça em 2015

21/12/2015 - 22:20  

  • Direito de resposta

Regras específicas para o cidadão pedir o direito de resposta em meios de comunicação foram aprovadas pela Câmara por meio do Projeto de Lei 6446/13, do Senado. A matéria foi convertida na Lei 13.188/15.

O ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica.

Se o pedido não for atendido, a requisição na Justiça terá um rito mais rápido para julgamento do caso.

  • Julgamento de lei revogada

Processos relacionados a leis e atos normativos já revogados poderão continuar a ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no Projeto de Lei 4355/12, do deputado Professor Victório Galli (PSC-MT).

O Supremo poderá julgar ações que tratam da constitucionalidade dessas leis, ainda que revogadas. A matéria, aprovada em caráter conclusivo, está em análise no Senado.

O objetivo é evitar um expediente que estaria sendo utilizado por alguns estados brasileiros, de revogar uma lei ou ato inconstitucional para evitar sua análise no STF e, posteriormente, reeditá-lo.

A proposta altera a Lei 9.868/99, que regulamenta o processo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) perante o STF.

  • Causas de trânsito

Causas envolvendo penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) poderão ser objeto de análise do juizado especial federal, conforme previsto no Projeto de Lei 1035/07.

Atualmente, as infrações de trânsito são julgadas pela Justiça comum, cujo acesso é mais difícil, pela necessidade de advogados e custos maiores. Nos juizados especiais, as causas de valor de até 60 salários mínimos e infrações de menor potencial ofensivo são julgadas com maior celeridade.

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e deve ser analisada ainda pelo Senado.

  • Factoring

Foi aprovado o Projeto de Lei 3115/12, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que proíbe empresas que trabalham com cheques endossados de terceiros de entrar com ação em juizados especiais para pleitear o recebimento desses títulos.

O projeto evita, por exemplo, que empresas de factoring (que compram cheques pré-datados com desconto) entrem com ação em juizados especiais para receber os cheques em um tempo menor devido a sua tramitação mais rápida nesses juizados.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta precisa ser analisada ainda pelo Senado.

  • Férias de advogado

Por meio do Projeto de Lei 5240/13, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), a Câmara garantiu ao advogado o direito de tirar férias de 30 dias anuais sem que o prazo de processos sob sua responsabilidade continue correndo.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e está em debate no Senado.

Um mesmo processo não será suspenso mais de uma vez por ano e recairá somente sobre processos nos quais o advogado atue como único representante com procuração judicial.

  • Mandado de injunção

Na área jurídica, a Câmara aprovou também o Projeto de Lei 6128/09, que disciplina a apresentação e o julgamento do mandado de injunção. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O mandado de injunção é um mecanismo previsto na Constituição a ser usado quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.

Pelo projeto – de autoria do ex-deputado e atual governador do Maranhão, Flávio Dino –, esse mandado poderá ser individual ou coletivo. Além dos direitos e liberdades constitucionais, poderá ser objeto do mandado a ausência de norma necessária ao exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Em sua decisão, a Justiça deverá determinar prazo razoável para que o órgão ao qual cabe a regulamentação faça a norma. Também estabelecerá as condições em que se dará o exercício dos direitos, liberdades ou prerrogativas reclamados caso a regulamentação não ocorra no prazo determinado.

De acordo com o projeto, a decisão terá eficácia limitada às partes, mas ela poderá ser estendida a todos quando a Justiça julgar que isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, liberdade ou prerrogativa objeto da impetração do mandado.

  • Bem impenhorável

Com a aprovação do Projeto de Lei 3908/08, do Senado, o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia poderá ser protegido da penhora judicial para fazer o pagamento. A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e transformada na Lei 13.144/15.

O texto modifica a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8.009/90), mas não impede a penhora de um imóvel, por exemplo, que seria vendido para o pagamento da pensão, resguardando a parte que cabe ao novo cônjuge.

Esse procedimento já era adotado pela Justiça, ou seja, o projeto torna lei uma jurisprudência.

  • Equipamentos hospitalares

Novo caso de proibição de penhora foi incluído no Código de Processo Civil (CPC) por meio do Projeto de Lei 204/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Segundo o projeto, as máquinas e equipamentos hospitalares não poderão ser penhoradas por dívidas dos hospitais, exceto quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

O código entra em vigor em março de 2016 e já prevê impenhorabilidade dos equipamentos, dos implementos e das máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa produtora rural. A exceção, mais uma vez, é quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou se respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

A matéria, aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi enviada ao Senado.

  • Seguro em vida

Se virar lei, o PL 10/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), aprovado pela Câmara, concederá isenção tributária do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à parte do dinheiro recebido de seguro de vida usada para pagar plano ou seguro de saúde. A matéria está em análise no Senado. Esse benefício valerá para o seguro de vida com cobertura por sobrevivência, aquele que o segurado recebe ainda em vida.

A transferência do recurso terá de ocorrer diretamente da operadora do seguro de vida para a operadora do plano ou seguro de saúde. Essa isenção valerá ainda para o pagamento de plano de saúde para dependentes ou alimentandos (filho sob guarda de um dos cônjuges divorciados). No caso do alimentando, o benefício dependerá de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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