Direito e Justiça

Ministro do TCU defende atuação do órgão em acordos de leniência da Lava Jato

09/12/2015 - 20:23  

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler defendeu, nesta quarta-feira (9), a atuação do tribunal em acordos de leniência envolvendo empresas investigadas na Operação Lava Jato. Segundo ele, sem a análise do valor real dos desvios, o prejuízo aos cofres públicos decorrente da corrupção tende a ser subestimado.

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3636/15, que altera a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, considerando a Lei nº 12.846/2013. Ministro do Tribunal de Contas da União, Ministro Benjamin Zymler
Benjamin Zymler: só o TCU pode revelar o superfaturamento embutido em cada um dos contratos

“A consequência da falta dessa análise seria dramática para a Petrobras, porque estaríamos impedindo que o TCU possa revelar o superfaturamento embutido em cada um desses contratos”, declarou. “Nosso medo é que o acordo tangencie uma parcela residual do dano causado pela empreiteira”, alertou em audiência pública realizada pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa projeto de lei (PL 3636/15) sobre acordos de leniência.

Pela proposta, os processos que corram em tribunais de contas contra empresas signatárias desses acordos podem ser suspensos ou paralisados, desde que o compromisso tenha aval da Advocacia-Geral da União (AGU) ou a Controladoria-Geral da União (CGU).

Favorável aos acordos de leniência, o ministro fez questão de destacar a importância do TCU para garantir o integral ressarcimento ao Estado. "Na refinaria de Abreu e Lima, em amostra de R$ 1,4 bilhão, detectamos superfaturamento de R$ 670 milhões”, exemplificou. Zymler acrescentou que o tribunal criou subcomissão específica para apurar o valor real e os responsáveis pelos prejuízos nos contratos investigados na Lava Jato.

Parâmetros

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3636/15, que altera a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, considerando a Lei nº 12.846/2013. Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)
Já para Paulo Teixeira, o tribunal não deveria atuar nos acordos de leniência: "parâmetros distintos"

Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), porém, não faz sentido o TCU atuar nos acordos de leniência. Em sua avaliação, o tribunal trabalha com parâmetros específicos para avaliar as irregularidades, diferentes dos adotados pelo Ministério Público Federal e pelo Poder Judiciário. “São parâmetros distintos. Na Lava Jato, levantou-se prejuízo de R$ 6 bilhões; agora o TCU fala em R$ 30 bilhões”, sustentou.

Benjamin Zymler rebateu esses argumentos e ressaltou que a competência da análise dos contratos é do TCU, e não da advocacia pública, pela complexidade inerente à contestação dos valores declarados em notas fiscais e os preços de mercado.

O ministro explicou que as investigações da Lava Jato enfatizam o valor das propinas pagas pelas empresas, o que é apenas parte do dano. "Qual o tamanho do superfaturamento que permitiu que uma empresa pagasse propina de 1%, 2%, 3%?”, indagou.

Relator do PL 3636/15, o deputado Andre Moura (PSC-SE) reconheceu que o TCU é o único órgão com corpo técnico capacitado para calcular o superfaturamento dos contratos. Ele disse que vai garantir, em seu parecer, a continuidade do trabalho realizado pelo tribunal.

Segurança

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3636/15, que altera a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, considerando a Lei nº 12.846/2013. Advogado-Geral da União Substituto Fernando Luiz Albuquerque
Fernando Farias defende que as decisões sobre os acordos fiquem centradas na CGU e na AGU

Já na avaliação do advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Farias, a decisão sobre os acordos deve ser centrada na CGU e na AGU. Essa configuração, prevista no projeto em análise na Câmara, contribui, em seu ponto de vista, para dar agilidade e segurança jurídica ao processo.

“É preciso pacificar o mais rápido possível o ilícito [cometido pela empresa] e conseguir a indenização, antes que a companhia consiga se safar desse ressarcimento” salientou Farias. Conforme ele, o fato de o TCU ser um órgão colegiado impede que seja designado auditor ou ministro para aprovar cada acordo, o que dificulta a negociação.

Crise econômica
Por sua vez, o deputado Danilo Forte (PSB-CE) ressaltou que é necessário conciliar investimento e transparência nas operações. Ele acredita que os acordos de leniência são instrumentos essenciais para superar a crise econômica, uma vez que permitem que as empresas continuem a operar enquanto correm as ações penais da Lava Jato.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta