Direito e Justiça

CCJ aprova pensão vitalícia de dois salários mínimos a ex-integrantes do Batalhão Suez

Proposta segue para análise do Plenário da Câmara

08/12/2015 - 19:52  

A Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 8254/14, do Senado, que concede pensão especial vitalícia de dois salários mínimos (atualmente, R$ 1.576) aos ex-integrantes do Batalhão Suez.

A tropa de 6.300 brasileiros fez parte da força de paz da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1956, com o objetivo de auxiliar o processo de paz e manter a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez, no Egito, e a linha de armistício entre Israel e o Egito.

Reprodução/TV Câmara
dep. Valtenir Pereira
Valtenir Pereira: os ex-combatentes serviram ao Brasil e hoje precisam de uma garantia de sobrevivência

O relator, deputado Valtenir Pereira (PMB-MT), defendeu a aprovação do texto. Ele destacou que os beneficiados pela pensão representaram o Brasil no exterior e merecem reconhecimento. "Principalmente neste momento difícil da vida, com mais de 80 anos, precisam de uma garantia de sobrevivência", salientou o parlamentar.

De acordo com o representante da associação dos ex-integrantes do batalhão, Carlos Alberto de Medeiros, alguns de seus colegas passam por dificuldades, e o benefício vai garantir dignidade a esses ex-combatentes. "Fomos excluídos do Exército sem qualquer exame médico, apesar de termos vindo de uma das regiões mais endêmicas e violentas do mundo, e muitos colegas tiveram doenças graves", disse.

Requisitos
Pelo texto, para receber o benefício, é necessário ter renda mensal inferior a dois salários mínimos ou renda insuficiente para a subsistência.

A comprovação dos serviços no Batalhão de Suez deverá ser feita por meio de provas materiais perante órgão competente do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Os pedidos de concessão do benefício terão de ser julgados no prazo de 45 dias. Após reconhecimento judicial, a pensão será paga em, no máximo, 30 dias.

O valor da pensão especial será reajustado sempre no mês de janeiro, de acordo com a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do índice que reajusta as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tramitação
O projeto, já aprovado em todas as comissões da Câmara por onde passou, será analisado ainda pelo Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira

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