PEC estabelece punição para estado ou município que não pagar no prazo
15/12/2015 - 21:42
Caso os recursos para pagar os precatórios não sejam depositados conforme plano de pagamento, o presidente do Tribunal de Justiça local determinará o sequestro do valor faltante da conta do estado, do Distrito Federal ou da prefeitura. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/15.
Caberá à União reter recursos dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), depositando-os na conta especial dos precatórios. Já os estados terão de reter repasses do ICMS para os municípios se estes não cumprirem os depósitos previstos.
O prefeito ou o governador responderá por improbidade administrativa ou por responsabilidade fiscal se deixar de fazer os depósitos e, enquanto durar o atraso, não poderá fazer empréstimo interno ou externo, exceto para os próprios precatórios, além de serem impedidos de receber transferências voluntárias.
Regra geral
Após o regime especial, se em um período de 12 meses os pagamentos necessários aos precatórios forem maiores que a média de comprometimento da receita corrente líquida nos cinco anos anteriores, o excedente poderá ser financiado, também com extensão dos limites de endividamento.
O texto do relator da PEC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), prevê ainda que, se um determinado precatório tiver valor maior que 15% do total dos precatórios apresentados em um ano, seu pagamento será dividido.
Até o final do exercício seguinte, serão pagos 15% desse grande precatório e, o restante, em parcelas iguais nos cinco anos subsequentes, com juros de mora e correção monetária. Alternativamente, esses 85% restantes poderão ser negociados para pagamento em menor tempo com desconto máximo de 40%.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli