Direito e Justiça

Projeto obriga apresentação de registro de Reserva Legal para imóveis rurais de usucapião

27/10/2015 - 19:26  

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2304/15, que obriga a apresentação do registro da área de Reserva Legal (RL) na hora de registrar em cartório os imóveis rurais adquiridos por usucapião (ocupação prolongada e pacífica). Pelo projeto, a abertura de processos de transmissão e desmembramento de propriedade também será condicionada à apresentação do registro.

Gustavo Lima
Deputada Simone Morgado
Simone Morgado: é dever do proprietário e daquele que adquirir o terreno apresentar o RL 

A Reserva Legal (RL) é a área localizada no interior de propriedade rural com a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais do imóvel e auxiliar a conservação e a reabilitação da biodiversidade, além de servir como abrigo e proteção da fauna silvestre e da flora nativa.

“A RL está vinculada à função socioambiental da propriedade, e é dever do proprietário do imóvel rural e daquele que adquirir o terreno apresentá-la”, ressalta a autora da proposta, deputada Simone Morgado (PMDB-PA).

A parlamentar argumenta que decisão pela obrigatoriedade do documento já foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos processos de aquisição do imóvel por usucapião. Nesses casos, os magistrados acreditam que o comprovante de registro da Reserva Legal preserva a eficácia da norma ambiental.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Luciana Cesar

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