Direito e Justiça

Câmara instala comissão sobre liberdade de opinião de professor e ministro religioso

05/11/2015 - 12:38  

DEP LEONARDO QUINTAO
O relator, deputado Leonardo Quintão, afirma que a proposta irá garantir o direito de expressão para todas as religiões

Foi instalada nesta quarta-feira (4) comissão especial para analisar o Projeto de Lei 6314/05, que elimina a possibilidade de professor ou ministro religioso ser processado por injúria ou difamação por opiniões emitidas no exercício da profissão.

A proposta, que altera o Código Penal, foi apresentada pelo deputado Takayama (PSC -PR). O deputado lembra que o próprio Código já prevê a exclusão de crime de injúria e difamação para algumas atividades, como a de crítico literário e artístico, e de advogado durante a defesa do cliente.

Para Takayama, a inclusão de professores e religiosos nessa regra é importante porque eles estão rotineiramente opinando sobre os comportamentos sociais para alunos e fiéis, e as opiniões podem ser consideradas ofensivas para quem pensa diferente.

Foi eleito para presidir a comissão o deputado Antônio Jácome (PMN-RN), que designou o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) como relator da proposta. Quintão disse que a comissão será importante para garantir o direito de crença e expressão de todas as religiões.

"Nosso papel, como relator, é receber as sugestões de todas as religiões para que a gente possa construir um estatuto para que as pessoas possam exercer sua fé de maneira respeitosa", afirmou Quintão.

A comissão especial analisará outras duas propostas, que tramitam em conjunto:

- PL 1089/15, do deputado Josué Bengtson (PTB-PA), que assegura o livre exercício da liberdade religiosa, de expressão e de consciência. Segundo esse projeto, os líderes religiosos de qualquer denominação poderão ensinar a doutrina professada pela sua igreja, acerca de qualquer tema, de acordo com os textos sagrados por ela adotados.

- PL 2909/15, da Comissão de Legislação Participativa, que proíbe intervenção estatal em organização religiosa.Conforme esse projeto, são nulos de pleno direito os atos administrativos e as decisões judiciais na parte em que estabeleçam restrições, modificações ou intervenções na área administrativa, fiscal, financeira ou de gerência de entidade religiosa.

Tramitação
Depois que for votado na comissão especial, o projeto será analisado pelo Plenário.

Da Redação - WS

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