Direito e Justiça

Projeto muda regra para multa diária pelo não pagamento de decisões judiciais

17/09/2015 - 13:53  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8103/14, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que corrige distorções dos valores de multa diária fixada por atraso de decisões judiciais que tenha por objeto obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa certa. A intenção é trazer maior eficácia ao instituto da multa diária, a fim de garantir o cumprimento da tutela específica, nos moldes do artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Dep. Augusto Coutinho (DEM-PE)
Coutinho: "Proposta visa o direito básico do consumidor à efetiva prevenção e reparação de danos materiais e morais dos vulneráveis

Multa diária
Segundo o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), na execução de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida. A multa tem por finalidade induzir o devedor a cumprir o estipulado na decisão judicial ou no título, uma vez que quanto mais tempo ele demorar a pagar a dívida, maior será seu débito.

O texto diz que será nulo de pleno direito a cláusula contratual que limite, exonere ou atenue o montante devido a título de multa diária, sendo vedada transação judicial.

Pela proposta, o credor de obrigação inadimplida de fazer, não fazer ou de entregar coisa certa tem direito à multa diária até 12 vezes do valor da causa ou da representação econômica de acordo com o arbitrado pelo magistrado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

De acordo com Coutinho, a modificação proposta também tem em vista o direito básico do consumidor à efetiva prevenção e reparação de danos materiais e morais dos vulneráveis. “Não raras vezes, a destinação dada ao montante devido a título de multa diária para o credor da obrigação tem imposto a sua redução como forma de evitar um enriquecimento injustificado do seu beneficiário, pois o volume de recursos ultrapassa em muito a representação econômica do objeto da obrigação inadimplida, acarretando como efeito colateral um desprestigio para as decisões judiciais e um estímulo ao inadimplemento por parte dos devedores”, explicou o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Luciana Cesar

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