Direito e Justiça

Câmara reverte mudança do novo CPC sobre recursos e ordem de julgamento

Projeto acaba com a regra geral do novo Código de Processo Civil de que os processos serão julgados na ordem cronológica em que forem protocolados

22/10/2015 - 00:24  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise, discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram extinção de alguns pontos do novo CPC, com a intenção de evitar aumento do número de processos

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (21) a votação do Projeto de Lei 2384/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que reverte alterações feitas pelo novo Código de Processo Civil (CPC). O texto-base do projeto foi aprovado na noite de terça-feira, mas faltava a votação dos destaques. A proposta agora segue para o Senado.

O novo código só entrará em vigor em 2016, mas ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pediram o cancelamento de alguns pontos, com receio de que causariam aumento do número de processos.

A maior polêmica é o pedido dos juízes para acabar com a regra geral do novo CPC de que os processos serão julgados na ordem cronológica em que foram protocolados. Pelo texto aprovado, a ordem cronológica passará a ser aplicada preferencialmente, sem obrigação ao magistrado.

O relator da proposta, deputado Fernando Coelho Filho (PSB-PE), disse que a ordem cronológica obrigatória poderia engessar a Justiça. “Imagine uma lei que obrigue a Câmara a votar projetos por ordem cronológica? Claro que há processos antigos que merecem decisão, mas há outros mais urgentes”, disse.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ), no entanto, disse que a ordem cronológica obrigatória é uma inovação do novo CPC para dar transparência ao andamento dos processos. Ele lembrou que a lei já faz exceções às ações consideradas urgentes. “O texto prevê exceções. E se houvesse outras, não haveria objeções dos deputados em incluir. A ordem cronológica garante o voto sem interferência de lobbies para que uma matéria seja votada antes da outra”, disse.

O Psol apresentou destaque para tentar derrubar a alteração, mas foi derrotado. Prevaleceu a determinação de que a ordem de julgamento será preferencialmente cronológica.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que foi relator do novo CPC, disse que juízes e advogados rea-giram mal à mudança. “O Judiciário entendeu que haveria limitação tão grande que, se mantivés-semos a ordem cronológica obrigatória, iria comprometer as decisões”, explicou.

Jurisprudência
Os deputados aprovaram uma emenda que amplia os casos em que a parte pode entrar com ação rescisória – que tenta reverter uma decisão final, ou seja, já transitada em julgado. A emenda permite ação rescisória para questionar a aplicação de jurisprudência: súmulas, acórdãos, precedentes em julgamento de repercussão geral e recursos repetitivos.

O texto foi fruto de acordo para compensar a extinção, pelo projeto aprovado, de um recurso criado pelo novo CPC: a possibilidade da parte acionar o STF e o STJ por meio de reclamação para discutir se, no seu caso, houve emprego correto das decisões tomadas em repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos. Nesses casos, os tribunais decidem sobre a tese jurídica e a decisão é aplicada a todas as ações similares. Hoje, não há esse recurso.

Com a redação aprovada, a parte poderá entrar com uma ação rescisória, mas não caberá mais reclamação. A diferença é que a ação é julgada pelo tribunal de Justiça ou tribunal regional federal, enquanto a reclamação iria diretamente para o STF e o STJ, contrariando a intenção do texto de impedir o aumento de processos nas cortes superiores.

O relator, Fernando Filho, disse que o acordo permitiu equilibrar os questionamentos dos tribunais superiores sobre o aumento do volume de trabalho com o novo CPC e o pedido dos advogados para que haja possibilidade de questionar a aplicação das teses jurídicas.

Admissibilidade
A pedido do STF e do STJ, a proposta retoma a regra atual para a tramitação dos recursos extraordinários e especiais: tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais farão análise de admissibilidade. Se o recurso for aceito, será enviado ao STF ou ao STJ. Se for negado, a parte poderá recorrer da negativa na forma de um agravo.

Essa análise de admissibilidade foi extinta pelo novo CPC, que exige o envio direto dos recursos às cortes superiores, como forma de acelerar o processo. Pelo novo CPC, quem vai decidir se o recurso é cabível ou não são os ministros do STF ou do STJ, não o presidente ou vice-presidente das cortes inferiores.

A proposta aprovada também revoga outros pontos do novo Código de Processo Civil: o julgamento virtual de alguns tipos de processo e critérios para admissão de recursos especiais e extraordinários pelo STJ e pelo STF.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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