Direito e Justiça

CCJ aprova penas maiores para crimes de furto e roubo

Proposta, que altera o Código Penal, segue para análise do Plenário

23/09/2015 - 15:41   •   Atualizado em 23/09/2015 - 20:10

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 174/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que altera dispositivos do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar as penas nos casos de furto e roubo, especialmente de veículos.

No caso do furto simples (artigo 155 do código), a proposta eleva a pena para reclusão de 1 a 5 anos – hoje, é de 1 a 4 anos. Se o objeto furtado for um veículo que venha a ser levado para outro estado ou país, o texto aumenta a sanção para reclusão de 6 a 8 anos – atualmente, é de 3 a 8 anos.

Na hipótese de roubo (artigo 157), o projeto fixa a pena em reclusão de 6 a 10 anos – hoje, é de 4 a 10 anos. De acordo com o texto, a sanção será aumentada pela metade em caso de roubo de veículo que venha a ser transportado para outro estado, para o exterior ou caso o ato criminoso tenha como finalidade o desmanche e venda de peças.

Tanto nas ocorrências de furto quanto nas de roubo, a proposta estabelece ainda a cobrança de multa, de 2 a 10 vezes o valor da coisa substraída.

O relator na CCJ, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), recomendou a aprovação do texto. "A adoção de uma política criminal mais dura tem como função a proteção de bens jurídicos, isto é, valores ou interesses reconhecidos pelo Direito e imprescindíveis à satisfação do indivíduo ou da sociedade", ressaltou.

Críticas
Durante a discussão, entretanto, diversos deputados criticaram o aumento “muito grande” da pena mínima no caso de furto de veículos levados para outra localidade – de 3 para 6 anos de reclusão. "Quando uma pena vai ser definida, o juiz tem de ter um espaço para decidir sobre a gravidade do fato e as circunstâncias em que o furto foi cometido. Uma pena de seis a oito anos não deixa espaço para isso", argumentou o deputado Marcos Rogério (PDT-RO).

O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), por sua vez, criticou a definição da multa conforme o valor do objeto furtado ou roubado. Segundo ele, as multas no direito penal brasileiro não são estabelecidas pelo valor do bem, e sim por dois critérios: as circunstâncias do crime e o poder econômico do réu. "Senão teríamos o caso de uma pessoa que furta um veículo e não tem posses, mas vai ter uma multa altíssima; e outra pessoa que é um milionário, furta um smartphone e paga muito pouco", exemplificou.

Exigência da sociedade
O autor da proposta admitiu que ela pode ser ajustada em Plenário, mas ressaltou que a sociedade exige dos deputados que os crimes sejam tratados com maior seriedade. Para Alceu Moreira, o furto de veículos se tornou tão corriqueiro que é preciso tomar medidas drásticas. "E vamos pegar essas pessoas também pelo bolso. Se a pessoa escolheu uma vida de crime, tem de pagar", defendeu.

Tramitação
O projeto segue agora para análise do Plenário da Câmara.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker

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