Direito e Justiça

Comissão de Trabalho aprova doação temporária de bens apreendidos

18/08/2015 - 13:31  

TV CÂMARA
FLÁVIA MORAES
Flávia Moraes apresentou substitutivo para criar fundo abastecido pelos valores provenientes de leilões públicos de bens apreendidos.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12) projeto que obriga os órgãos federais a destinar para as entidades filantrópicas, provisoriamente, mercadorias não perecíveis apreendidas pela fiscalização (PL 1353/11).

A destinação deverá ser feita pelo órgão no prazo máximo de 180 dias e a entidade beneficiada poderá usar o bem até o encerramento do processo administrativo aberto após o recolhimento do bem, ou da ação judicial que tratar da apreensão.

Segundo o PL 1353, as entidades ficam nomeadas como fieis depositárias das mercadorias apreendidas, devendo devolvê-las, no mesmo estado em que as receberam, após o trânsito em julgado do processo administrativo ou judicial favorável aos legítimos proprietários.

De acordo com a versão aprovada, podem receber os bens apreendidos apenas entidades filantrópicas cadastradas em órgãos do governo federal. Um decreto deverá regulamentar o cadastro.

Fundo
A proposta é de autoria do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS) e recebeu parecer favorável da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que apresentou um substitutivo.

A principal mudança em relação ao projeto original é a criação do Fundo de Responsabilidade por Bens Entregues a Depositários Fiéis Provisórios (Funprov). Abastecido pelos valores provenientes de leilões públicos de bens apreendidos, o fundo cobrirá o custo pela depreciação normal da mercadoria cedida à entidade filantrópica, em caso de devolução ao proprietário.

Já no caso de danificação ou perda do bem, a entidade assumirá o ônus perante o proprietário, segundo as normas do Código Civil, que tem um capítulo apenas para tratar da indenização.
Atualmente, segundo a relatora da proposta, a legislação prevê a doação de mercadorias a entidades sem fins lucrativos apenas em caso de abandono ou aplicação da pena de perdimento do bem.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta