Direito e Justiça

CCJ aprova punição para furto e comércio de sinais de telefonia e de TV por assinatura

02/06/2015 - 20:28  

Gabriela Korossy
Marcos Rogério
Marcos Rogério equiparou a energia à água, ao gás canalizado, à TV por assinatura, à internet e a qualquer outro bem móvel que possua valor econômico.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (27) o Projeto de Lei 239/07, do Senado, que transforma em crime o furto e a comercialização de frequências de telefonia celular, de sinais de TV por assinatura, entre outros. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) pune apenas quem furta energia elétrica, radioativa, térmica, mecânica ou outro tipo de energia.

O relator na comissão, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apresentou substitutivo ao texto original e equiparou a energia à água, ao gás canalizado, à TV por assinatura, à internet e a qualquer outro bem móvel que possua valor econômico.

A redação original faz referência apenas a sinais eletrônicos, eletromagnéticos e óticos, assim como de radiodifusão sonora ou de sinal e imagens, ou qualquer outra forma de energia ou sinal com valor econômico.

TV por assinatura
O parlamentar também incluiu no substitutivo a punição para quem interceptar sinal de TV por assinatura, utilizá-lo ou distribuí-lo, com o fim de obter vantagem econômica, para si ou para outra pessoa, com pena de reclusão de um a dois anos mais multa.

Marcos Rogério defendeu a aprovação do projeto, que, segundo ele, atende à constitucionalidade, à juridicidade e à adequada técnica legislativa.

Tramitação
O projeto segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção

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