Direito e Justiça

Comissão aprova pena maior para assassino de mulher sob proteção do Estado

01/06/2015 - 14:13  

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (27), projeto do deputado Marcos Monte (PSD-MG) que aumenta em 50% a pena do acusado por violência doméstica que matar a mulher quando ela já estiver sob proteção da Lei Maria da Penha (11.340/06).

O objetivo da proposta (PL 7118/10) é agravar a punição do homem que, depois de agredir a mulher, vier a assassiná-la quando as medidas protetivas da lei Maria da Penha já estiverem em vigor por determinação da Justiça.

Entre as medidas protetivas estão o afastamento do lar, a suspensão da posse de arma, a proibição de se aproximar da vítima e de eventuais testemunhas da agressão, e a restrição de visita aos filhos.

O PL 7118 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Lei mais rígida
O projeto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Célio Silveira (PSDB-GO), que apresentou uma emenda para deixar a redação mais clara. Além disso, ele tornou a pena mais rígida, pois a proposta original só prevê o aumento da punição em até 1/3. “É necessário o endurecimento das leis, na tentativa de se coibir, se não todos os casos futuros, mas, ao menos, grande parte”, disse Silveira.

Segundo ele, o projeto preenche uma lacuna da legislação, pois não são incomuns os casos em que os culpados por agressão acabam por matar as vítimas enquanto elas estão sob proteção do Estado.

Segundo dados da Central de Atendimento à Mulher, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, 52.957 denúncias de violência contra a mulher foram registradas em 2014 no País, sendo cerca de 50% desses casos de violência física, 32%, de violência psicológica, e aproximadamente 18%, de outros tipos de violência.

Tramitação
O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois, segue para exame do Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

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