Direito e Justiça

Redução da maioridade penal volta a dividir opiniões em comissão especial

27/05/2015 - 21:54  

Há mais de duas décadas em tramitação na Câmara dos Deputados, a redução da maioridade penal voltou a dividir parlamentares e especialistas nesta quarta-feira (27), em audiência pública da comissão especial que analisa a proposta que diminui de 18 para 16 anos a maioridade penal no País (PEC 171/93).

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Laerte Bessa (PR - DF)
Para o relator, Laerte Bessa, legislação atual é "frouxa" com jovens infratores

Relator do colegiado, o deputado Laerte Bessa (PR-DF) criticou o prazo de 45 dias, considerado curto por ele, previsto hoje no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), para a polícia investigar atos infracionais cometidos por adolescentes. Durante esse período, o jovem pode ficar internado provisoriamente, enquanto não sai a decisão judicial. Segundo o parlamentar, existe um excesso na lei “que obriga o juiz a botar o menor na rua, depois de apenas 45 dias de internação”.

Favorável à redução da maioridade penal, Bessa afirmou que a legislação atual é “frouxa” ao permitir que o adolescente “seja avaliado e devolvido às ruas” em poucos meses. Nesse ponto, ele foi apoiado pelo deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA).

Durante a reunião, o cantor Amado Batista também disse, de forma taxativa, ser favorável à aprovação da PEC. “Um adolescente que é capaz de definir o destino do País, por meio do voto, tem de cumprir com suas obrigações penais”, argumentou. Ele foi convidado a pedido da deputada Magda Mofatto (PR-GO).

Contrários à redução
Já o coordenador-executivo do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Cláudio Augusto Vieira da Silva, refutou o discurso de que o País se ampara em legislação frágil para punir jovens infratores.

Ele defendeu que o ECA é “suficientemente severo” ao prever medidas socioeducativas a meninos e meninas que cometem atos infracionais a partir dos 12 anos. Pelo estatuto, o adolescente infrator com essa idade pode ser internado, processado e, se o caso, cumprir a medida pena em unidades de socioeducação.

A presidente da Fundação Casa de São Paulo, Berenice Maria Giannella, também considera inválido o argumento de que prevalece no País a impunidade entre os jovens infratores.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Coordenador-Executivo do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, Cláudio Augusto Vieira da Silva
Cláudio Augusto Vieira da Silva, do Sinase, refutou o argumento: ECA prevê punições para adolescentes a partir dos 12 anos

“É bom deixar claro que o Brasil é um dos países que tem a responsabilização mais cedo, ao contrário de vários países em que a responsabilidade começa a partir dos 14 e aos 16 anos”, comentou. “Aqui, a partir de 12 anos, se o adolescente cometer ato equivalente a crime, já pode ser punido em regime aberto ou até com medidas de internação”, reforçou.

Ela ainda alertou para o risco de punir os jovens infratores na mesma proporção pela prática de atos infracionais com gravidade distinta. “Por exemplo, no caso de latrocínio que envolva cinco adolescentes, mas apenas um utilizou a arma, todos deveriam responder na mesma medida pelo crime?”, indagou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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