Direito e Justiça

Comissão rejeita direito a voto a acionistas minoritários em assembleia de credores

25/05/2015 - 17:29  

Viola Jr./Câmara dos Deputados
Laercio Oliveira
Laercio Oliveira: os acionistas minoritários são diretamente ligados à empresa; assim, certamente, vão beneficiar a empresa em detrimento dos credores.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (13) projeto (PL 7603/14), do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que atribui o direito a voto em assembleia de credores aos acionistas minoritários de empresas (sociedades anônimas) em recuperação judicial ou falência.

Pelas leis atuais, cabe aos credores da empresa aprovar, modificar ou rejeitar o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor. Essa decisão é tomada no âmbito da assembleia, na qual cada credor terá voto proporcional ao valor do crédito. O objetivo é que devedores e credores trabalhem conjuntamente em plano de recuperação judicial para superar a crise econômico-financeira das empresas.

O relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), recomendou a rejeição do projeto. Ele argumenta que, ao contrário das assembleias das sociedades anônimas, em que a regra é de que cada ação ordinária corresponde um voto, nas assembleias de credores, onde o voto é proporcional ao crédito, não cabe o voto do acionista.

Ligados à empresa
O deputado assinala que o crédito do acionista pela participação no capital da empresa apenas surge quando este liquida a ação. “Os acionistas minoritários são pessoas diretamente ligadas à empresa, participam dela como sócios, motivo pelo qual suas decisões dentro de um processo de recuperação judicial e falência, certamente, vão beneficiar a empresa em detrimento dos credores”, sustenta Oliveira.

O parlamentar informa ainda que o acionista pode votar no plano de recuperação, se figurar também com um dos credores da empresa. Nesse caso, os acionistas são considerados credores da massa falida, porém só receberão valores, se, após o pagamento de todos os credores, ainda existirem recursos em caixa. “Uma vez decretada a falência da sociedade, os acionistas minoritários receberiam apenas eventual saldo da liquidação do ativo, após o pagamento de todos os credores”, explicou.

Outra ressalva do relator é quanto à possibilidade de o número de acionistas minoritários da empresa ser superior ao de credores, “ocasionando assim, a centralização das decisões em assembleia apenas na mão desta classe, a qual tenderá a beneficiar a empresa em recuperação ou falida, já que nela investiu”.

Tramitação
O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

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