Direito e Justiça

Projeto aumenta rigor contra abuso de poder

22/05/2015 - 17:01  

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Luiz Couto
Luiz Couto: a lei estimula procedimentos desnecessários, dando ao agente político e administrativo, campo de decisão incompatível com determinadas liberdades do cidadão.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 240/15, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que torna mais rígida a penalidade para os agentes públicos que praticarem o crime de abuso de autoridade. Pela proposta, serão consideradas abuso de autoridade a exposição à mídia, sem justificativa, de pessoas sob guarda ou custódia; e a divulgação indevida de dados ou informações sigilosas sobre inquéritos ou processos que tramitam em segredo de justiça.

Atualmente, a Lei 4.898/65 considera abuso de autoridade as seguintes práticas, entre outras:
- ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
- submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
- deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
- deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e
- levar à prisão e nela deter quem se proponha a prestar fiança legal.

A prática prevista na lei de prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade é excluída no projeto de Couto.

Penalidades
O texto também estabelece penalidades para quem cometer o crime de abuso de autoridade. No caso de sanção civil, se não for possível fixar o valor do dano, será determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil ao ofendido.

Já a sanção penal será aplicada de acordo com as regras previstas no Código Penal e consistirá em:
- multa equivalente a 20 cestas básicas que deverão ser entregues a instituição de caridade indicada pela autoridade judiciária;
- reclusão de dois a quatro anos; e
- perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até seis anos.

Proteção
Segundo Luiz Couto, a Constituição Federal de 1988 transformou a honra e a imagem pessoal como bem a ser protegido. “No atual contexto sociopolítico, a lei 4.898/65 estimula procedimentos desnecessários, dando ao agente político e administrativo, campo de decisão incompatível com determinadas liberdades do cidadão”, afirmou o parlamentar.

Luiz Couto reapresentou integralmente o projeto do ex-deputado Padre Ton (PL 1585/11) que foi arquivado devido ao fim da legislatura passada.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ir ao Plenário.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção

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