Direito e Justiça

CCJ aprova normas para reparação do Estado em caso de dano a terceiros

14/04/2015 - 21:33   •   Atualizado em 15/04/2015 - 15:43

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Efraim Filho
Entre as mudanças, Efraim retirou a responsabilidade do Estado por danos causados pela aplicação de lei que for declarada, posteriormente, inconstitucional.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (14) proposta que estabelece normas sobre a responsabilidade civil do Estado — a obrigação do Poder Público de ressarcir os danos a terceiros causados por ação ou por omissão de seus agentes ou órgãos, independentemente da comprovação de culpa ou dolo. Um exemplo é o pedido de indenização por danos causados a equipamentos eletrônicos durante apagões.

Pela regulamentação, caberá ressarcimento ao dano causado por ação ou omissão do Estado, desde que o prejuízo seja real e certo e tenha consequências imediatas. Será necessário comprovar o vínculo entre o comportamento do Poder Público e o dano.

Caso a falha seja causada por agente público, deverá ficar claro que ele estava no exercício efetivo ou aparente de suas funções, ainda que fora de horário de trabalho. Ficarão excluídos de indenização danos causados por força maior e caso fortuito e por atos de terceiros.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Efraim Filho (DEM-PB) ao Projeto de Lei 412/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), e a outras três propostas apensadas (PLs 923/11, do 2763/11 e do 686/15). “O substitutivo trouxe para o marco legal posições que já estão cristalinas na jurisprudência”, disse.

Lei inconstitucional
Entre as mudanças do relator, está a retirada da responsabilidade do Estado por danos causados pela aplicação de lei que for declarada, posteriormente, inconstitucional pelo Judiciário. “Tal modalidade de responsabilização poderia representar risco à evolução legislativa, de modo que acreditamos ser prudente sua retirada”, disse Efraim Filho. O texto original enumerava casos de responsabilização do Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais de contas.

O relator também tirou regras para prever que os embargos e outros recursos para adiar a decisão final não tivessem efeito suspensivo. Ele lembrou que o Código de Processo Civil (CPC - Lei 13.105/15) já instituiu como regra geral da execução o recebimento dos embargos sem efeito suspensivo.

Aplicação
Vão responder às regras de responsabilidade do Estado todos os poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; órgãos da administração direta e indireta; e prestadores de serviço público.

As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividades econômicas ficarão sujeitas às regras das empresas privadas — em que é necessária a comprovação de dolo ou culpa para a responsabilização. As outras empresas e sociedades de economia mista obedecerão à regra de responsabilidade dos entes estatais.

Para os casos de erros cometidos por cartórios, o relator mudou de solidária para subsidiária a responsabilidade do Estado. Com a mudança, o ente público que delegou a função só poderá ser acionado judicialmente se o cartório não puder pagar após ter sido processado. Segundo Efraim Filho, a medida foi feita para consolidar a jurisprudência dos tribunais superiores.

Adiamento
Vários parlamentares pediram o adiamento da votação para quarta-feira (15), porque o parecer só foi apresentado hoje. “É uma matéria perigosa. Acho que a cautela em um tema dessa natureza e dessa complexidade é mais interessante”, disse o deputado Marcos Rogério (PDT-RO).

“Eu recebi o relatório agora, acabamos de receber. Para que serve uma comissão? Para digerir. Como digerir algo que não conhecemos em tempo?”, reclamou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

O presidente do colegiado, deputado Arthur Lira (PP-AL), criticou os pedidos de adiamento. “Não há justificativa para ficar adiando e retirando, senão o Plenário vota sem relatório da CCJ.”

Tramitação
A proposta perdeu o caráter conclusivo e ainda deve ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. Porém, como foi aprovada urgência em 27 de março para o projeto, ele poderá ser analisado diretamente pelo Plenário, sem os pareceres das comissões.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Regina Céli Assumpção

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