Direito e Justiça

Aprovada gratificação para juízes do Trabalho que acumulem funções

17/12/2014 - 21:57  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7891/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa no âmbito do primeiro e segundo graus. A matéria precisa ainda ser votada pelo Senado.

Essa gratificação é a mesma concedida aos membros do Ministério Público da União (MPU). Ela será paga quando houver acumulação de juízo, nos casos de atuação simultânea em varas distintas, no acúmulo de função administrativa com atividade jurisdicional e de acervo processual.

O valor é de 1/3 do subsídio do magistrado que substituir para cada 30 dias de exercício cumulativo, pago proporcionalmente ao número de dias, se superior a três.

O projeto recebeu parecer favorável do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Policarpo (PT-DF); do relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT); e do relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Aprovada na forma de uma emenda substitutiva, a proposta especifica que a gratificação terá natureza remuneratória e sua soma ao subsídio do magistrado não poderá implicar valor superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vedações
O texto proíbe a concessão da gratificação nas hipóteses de substituição em feitos determinados; de atuação conjunta de magistrados; e de atuação em regime de plantão.

A acumulação com recebimento da gratificação também poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição. O cumprimento da regra será regulamentado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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