Direito e Justiça

Câmara aprova gratificação para juiz federal que atua em mais de uma jurisdição

17/12/2014 - 21:37  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 7717/14, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa para os magistrados da Justiça Federal. A matéria precisa ainda ser votada pelo Senado.

Essa gratificação é a mesma concedida aos membros do Ministério Público da União (MPU) e a outros tribunais. Ela será paga quando houver acumulação de juízo, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. Também será devida quando houver exercício cumulado da atividade jurisdicional e de atribuição administrativa e em relação ao acervo processual.

O valor é de 1/3 do subsídio do magistrado que substituir para cada 30 dias de exercício cumulativo, pago proporcionalmente ao número de dias se superior a três.

Aprovada na forma de uma emenda substitutiva, a proposta especifica que a gratificação terá natureza remuneratória e sua soma ao subsídio do magistrado não poderá implicar valor superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vedações
O texto proíbe a concessão da gratificação nas hipóteses de substituição em feitos determinados; de atuação conjunta de magistrados; e de atuação em regime de plantão.

A acumulação com recebimento da gratificação também poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição. O cumprimento da regra será regulamentado pelo Conselho da Justiça Federal.

A proposta recebeu parecer favorável do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Miro Teixeira (Pros-RJ); do relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Policarpo (PT-DF); e do relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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