Direito e Justiça

Projeto aumenta remuneração do defensor público-geral da União

16/12/2014 - 18:11  

O defensor público-geral federal poderá ganhar R$ 35.919,05 a partir de janeiro de 2015, caso o Projeto de Lei 7924/14, de autoria da Defensoria Pública da União, seja aprovado na Câmara dos Deputados. A proposta iguala o valor ao teto remuneratório proposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Projeto de Lei 7917/14.

Atualmente, o valor pago aos ministros do STF, que serve como teto remuneratório da administração pública de todo o País, é de R$ 29.462,25.

Pelo texto do projeto da Defensoria Pública, o valor será pago na forma de subsídio, caracterizado como uma parcela única de retribuição. O subsídio observará o escalonamento de 5% entre as categorias que compõem a carreira de defensor público federal e terá como referência aquele percebido pelo defensor público-geral federal.

Segundo a legislação atual (Lei 11.358/06), o subsídio é uma forma original de remuneração paga a agentes políticos que ocupam cargos públicos típicos de Estado, como forma de expressão dos poderes da República, nos três níveis de governo.

Igualdade
Segundo o defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, "não há justificativa política ou jurídica para que o chefe da Defensoria Pública da União, a quem compete administrar nacionalmente a instituição e promover a defesa dos pobres junto ao STF, perceba subsídio diferenciado".

O subsídio deverá ainda ser reajustado por meio da aplicação do princípio da revisão geral anual (artigo 37 da Constituição), preservando assim o seu valor diante das perdas inflacionárias. Além disso, deverá respeitar o limite do teto remuneratório do serviço público.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Pierre Triboli

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