Direito e Justiça

Projeto altera funcionamento da Justiça Militar da União

Proposta confere ao juiz federal da Justiça Militar competência para presidir os conselhos de justiça e para julgar pedidos de habeas corpus contra ato de autoridade militar

11/12/2014 - 12:47  

O Projeto de Lei 7683/14, em análise na Câmara dos Deputados, promove reformas no sistema de Justiça militar da União. A principal delas é o deslocamento da competência pelo julgamento de civis para o juiz federal da Justiça Militar. Hoje quem julga esses casos são os conselhos de Justiça.

O Superior Tribunal Militar (STM), que elaborou o projeto, explica que a Justiça Militar da União julga, além de crimes cometidos por militares, “crimes militares definidos em lei”, mesmo que praticados por civis. A justificativa que acompanha a proposta ressalta que a mudança é necessária porque os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina inerentes às atividades da caserna e “não podem continuar tendo suas condutas julgadas por militares”.

Também passa a ser competência do juiz federal da Justiça Militar julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referente à matéria criminal, impetrado contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados pelos oficiais-generais, que continuam na alçada do Superior Tribunal Militar.

Segundo os autores, “essa alteração inaugura a possibilidade do duplo grau de jurisdição na Justiça militar”. Atualmente esses recursos são todos julgados pelo STM, independentemente da patente do processado.

Conselhos
Os conselhos de justiça também passam a ser presididos pelo juiz federal da Justiça Militar. Hoje existem dois tipos de conselhos na Justiça Militar – os especiais e os permanentes. Os primeiros são constituídos por um juiz federal da Justiça Militar e quatro juízes militares e presidido por um oficial-general ou oficial superior. Já o segundo é composto por um juiz federal da Justiça Militar, três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão e por um oficial superior, que será o presidente.

Corregedoria
A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

O projeto ainda promove uma série de outras pequenas mudanças na lei, em sua maioria de nomenclatura ou para adequar o texto a mudanças legislativas posteriores à sua edição. É o caso da retirada do diploma legal da menção à aposentadoria integral para os servidores da Justiça Militar.

Além disso, a proposta institui mais uma sede de auditoria da Justiça Militar em Manaus, e determina que os crimes militares cometidos no exterior sejam julgados pelo Conselho de Justiça Militar do Distrito Federal. As funções hoje atribuídas a técnicos judiciários também passam a ser de competência de analistas.

Tramitação

Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7683/2014

Íntegra da proposta