Direito e Justiça

Substitutivo cria exceções para usufruto exclusivo dos índios às suas terras

A partir de fevereiro, mais da metade da Casa será composta por deputados ligados ao agronegócio, defensores da PEC 215. Indígenas são contrários à proposta, que diminui o poder da Funai sobre as demarcações.

01/12/2014 - 13:55  

No substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/00, que prevê a demarcação das terras indígenas seja feita por lei aprovada no Congresso Nacional, o relator, deputado Osmar Serraglio (PDMB-PR), também criou uma série de exceções para o usufruto exclusivo dos índios de suas terras.

Hoje, a Constituição diz que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

O substitutivo diz que os índios poderão explorar essas terras direta ou indiretamente e estabelece uma série de exceções para esse usufruto exclusivo, como as seguintes situações: ocupações configuradas como de relevante interesse público da União; instalação e intervenção de forças militares e policiais; instalação de redes de comunicação, rodovias, ferrovias e hidrovias e edificações destinadas à prestação de serviços públicos; áreas afetadas por unidades de conservação da natureza; os perímetros urbanos.

A proposta autoriza o ingresso, trânsito e permanência de não índios nas áreas indígenas, inclusive pesquisadores e religiosos. E, ainda, veda a ampliação de terra indígena já demarcada. Por fim, diz que as comunidades indígenas em estágio avançado de interação com os não-índios poderão se autodeclarar aptas a praticar atividades florestais e agropecuárias, celebrar contratos, inclusive de arrendamento e parceria.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PEC 215/2000

Íntegra da proposta