Direito e Justiça

Defensores estaduais poderão ter competência para atuar na Justiça Eleitoral

Projeto procura garantir direito à assistência jurídica para pessoas pobres acusadas de pequenos delitos eleitorais.

27/08/2014 - 16:47  

sergio zveiter 04122013
Zveiter lembra que o acesso do cidadão carente à justiça gratuita é um direito previsto na Constituição.

Projeto de lei complementar em análise na Câmara dos Deputados permite que os defensores públicos estaduais e distritais possam defender pessoas pobres acusadas de crimes na Justiça Eleitoral, na falta de um defensor público federal. A indicação para atuar em cada caso seria feita pelo respectivo defensor-geral.

Segundo o deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), autor do Projeto de Lei Complementar 350/13, a proposta beneficia pessoas que são processadas e condenadas por pequenos delitos eleitorais, muitas vezes à revelia, sem que tenham tido acesso a qualquer assistência jurídica. A grande maioria dos casos, segundo ele, é de pessoas que aceitam baixos valores em dinheiro para fazer boca de urna.

O projeto, que altera a Lei Complementar 80/94, garante a esses defensores substitutos as atribuições da Defensoria Pública da União que forem pertinentes e uma gratificação igual à que é atribuída a um juiz eleitoral na Lei 8.350/91 (18% do subsídio de juiz federal). As despesas decorrentes da aplicação das mudanças propostas na lei serão custeadas pela dotação orçamentária destinada à Justiça Eleitoral, a partir do exercício seguinte ao de sua aprovação.

Acesso à Justiça
A Defensoria Pública da União tem a competência originária de atuar junto à Justiça Eleitoral. Mas o deputado considera que a instituição, “apesar de contar com profissionais de altíssimo gabarito, ainda detém um quadro pessoal muito inferior ao necessário. São cerca de 400 defensores públicos federais, que têm a missão de atuar em todo o território nacional”.

A permissão legal para que defensores públicos estaduais e distritais atuem junto à Justiça Eleitoral, na ausência de defensores públicos da União, entende Zveiter, “confere a milhares de pessoas em todo o País o direito constitucional de acesso à justiça. Isso se dará ao amparo da Lei e da Constituição, sem que se cogite qualquer usurpação de função da Defensoria Pública da União”.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Dourivan Lima
Edição – Natalia Doederlein

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