Direito e Justiça

Projeto torna indisponíveis todos os bens de réu em ação de enriquecimento ilícito

A Lei de Improbidade já permite o sequestro dos bens de acusado de ter enriquecido irregularmente às custas do setor público, mas o Código de Processo Civil restringe essa indisponibilidade aos bens alvos do litígio.

25/08/2014 - 09:37  

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) para autorizar o juiz, nos casos em que haja dano aos cofres públicos, a decretar a indisponibilidade de todos os bens do agente ou terceiro que tenha causado o prejuízo ou enriquecido ilicitamente. A medida está prevista no Projeto de Lei 7007/13, do Senado. Atualmente, o juiz só pode decretar o sequestro dos bens que estejam sendo disputados.

“Nos casos de dano ao erário, torna-se dificílimo, senão impossível, discriminar quais bens foram adquiridos, ou não, em razão da ação ilícita, havendo, portanto, necessidade de se decretar antes a indisponibilidade dos bens”, justifica o autor, senador Humberto Costa.

A indisponibilidade inclui bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo agente ou terceiro no exterior, observados os tratados internacionais. A proposta não se aplica aos bens penhorados ou dados em garantia de operações realizadas anteriormente à determinação do bloqueio com instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O projeto permite ainda que o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, decrete o sequestro de bens quando houver elementos para distinguir, com precisão, os bens de origem ilícita daqueles que integram o patrimônio regular.

Outra alteração assegura que nenhum pedido de restituição (em caso de sequestro) ou de disponibilidade (em caso de indisponibilidade de bens) será conhecido sem o comparecimento pessoal do requerido em juízo. A exigência garante a localização do agente responsável pelos danos ao erário, já que não bastará constituir advogado para requisitar a restituição ou a disponibilidade dos bens.

Além disso, estabelece que uma vez julgada procedente a ação judicial os bens, direitos ou valores objeto de indisponibilidade e/ou sequestro serão perdidos em favor da pessoa jurídica de direito público vitimada pela ação de improbidade.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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