Direito e Justiça

Proposta isenta de responsabilidade quem ceder bens em comodato

08/08/2014 - 15:54  

Lúcio Bernardo Jr.
Dep. Carlos Bezerra
Carloz Bezerra, autor do projeto: falta de normas sobre comodato prejudica quem cede bens.

As pessoas ou empresas que cederem algum bem em comodato podem ficar sem a responsabilidade de reparar qualquer dano causado pelo bem cedido. A medida está prevista no Projeto de Lei 6776/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera o Código Civil (Lei 10.406/12).

O comodato, previsto no Código Civil, é um contrato bilateral pelo qual alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) algum bem insubstituível, para ser usado temporariamente e depois restituído. Hoje, a lei não trata da responsabilidade civil nesses casos.

Carlos Bezerra explicou que, com a falta de normas sobre o assunto, os juízes vêm decidindo que os comodantes e comodatários são responsáveis solidariamente pelos danos causados a terceiros. “Trata-se de uma aberração jurídica, porquanto se atribui a responsabilidade ao proprietário da coisa cedida em comodato, independentemente da existência de dolo ou culpa”, argumentou.

A proposta isenta o dono do bem de qualquer responsabilidade, salvo em casos expressos no Código Civil, como, por exemplo: os pais, que são responsáveis pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; os empregadores, responsáveis por seus empregados em serviço; e os donos de hotéis, responsáveis pelos seus hóspedes.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição - Janary Júnior

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 6776/2013

Íntegra da proposta