Direito e Justiça

Principais propostas aprovadas no 1º semestre relacionadas à Justiça

18/07/2014 - 18:02  

  • Acidentes aéreos

Os inquéritos policiais sobre acidentes aéreos poderão usar gravações de conversas na cabine de pilotagem e entre os controladores de tráfego aéreo, como prevê a Lei 12.970/14.

Aprovada pela Câmara por meio do Projeto de Lei 2453/07, a lei resultou dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Crise Aérea e estabelece novas normas para a investigação de acidentes de aeronaves.

De acordo com o texto, continuam proibidas de serem usadas como prova na Justiça as análises e conclusões do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer).

Os dados que poderão ser usados como prova serão fornecidos apenas com requisição judicial, mas o juiz deverá, antes de decidir, ouvir o representante judicial da autoridade do Sipaer.

  • Exploração sexual

Para coibir o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 7220/14, do Senado, que torna hediondo esse crime, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança. A matéria foi convertida na Lei 12.978/14.

Segundo o texto, será considerado hediondo o crime tipificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena, de 4 a 10 anos de reclusão, é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.

Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.

  • Código de Processo Civil

Depois de cerca de seis meses de discussões em Plenário, a Câmara dos Deputados aprovou o novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10). O texto, enviado ao Senado para nova votação, cria regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis.

Uma delas permite a aplicação de uma mesma decisão a milhares de ações iguais, acelerando a solução para ações como as relativas a planos econômicos, Previdência ou questionamento de contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão.

Outra mudança aprovada pela Câmara é o fim da chamada penhora on-line de contas e investimentos em caráter provisório. Pelo texto, isso somente poderá ocorrer depois de uma sentença.

Outro ponto polêmico que pode ser revisto pelos senadores é a previsão de pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior.

Já os advogados privados ganharam uma tabela objetiva para estipular os ganhos nas causas em que o poder público sai perdedor (e que geralmente envolvem somas robustas). Em vez de o juiz determinar o valor, os honorários vão variar entre 1% e 20% do valor da causa (quanto maior o valor, menor o percentual).

  • Entrega de imóveis

Na área de habitação, a Câmara aprovou neste semestre proposta que obriga a empresa incorporadora a pagar multa se atrasar mais de seis meses para entregar os imóveis comprados na planta.

De acordo com o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano para o Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), depois desse período, a companhia pagará multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% a cada mês de atraso. O texto original acabava com qualquer tolerância para atraso na entrega e fixava multa de 2%.

Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.

O texto também obriga a incorporadora a informar mensalmente aos compradores como está o andamento das obras. Além disso, seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar o cliente sobre possíveis atrasos.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria seguirá para o Senado, se não houver recurso para levá-la ao Plenário da Câmara.

  • Bens dos sócios

A Câmara aprovou, neste semestre, proposta que limita o procedimento judicial para que sócios de uma empresa paguem com seus bens as dívidas da pessoa jurídica.

Conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, esse procedimento, para ser decretado pelo juiz, precisará seguir parâmetros como prazo de 15 dias para apresentação da defesa e consulta ao Ministério Público.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio que unifica os projetos 3401/08, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE); e 4298/08, do ex-deputado Homero Pereira.

Essa desconsideração de personalidade pode ser usada quando ficar caracterizada a existência de manobras ilícitas por parte dos proprietários para não pagar os credores.

Segundo o projeto, sócios ou administradores terão o direito de produzir provas e, caso seja decretada a medida, ela não poderá atingir os bens particulares daqueles que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores e em proveito próprio.

A matéria, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, está em análise no Senado.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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