Direito e Justiça

Câmara aprova aumento de pena para contrabando de material radioativo

Lei de Crimes Ambientais pune esse crime com detenção de até um ano. Texto aprovado eleva em até 1/3 a pena atual.

03/06/2014 - 19:18  

Diógenis Santos
Antonio Bulhões
Antonio Bulhões: proposta protege o meio ambiente e a saúde das pessoas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3), em caráter conclusivo, o aumento da pena para o crime de contrabando de material radioativo. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei 4957/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

O substitutivo aumenta entre 1/6 e 1/3 a pena já prevista pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que é de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa. O projeto original propunha uma nova tipificação criminal, com penas entre 2 e 6 anos. As sanções valem também para quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada.

Maior proteção
O relator na CCJ, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), concordou que o substitutivo da Comissão de Minas e Energia aperfeiçoa a proposta ao colocá-la dentro de uma lei já existente, e defendeu sua aprovação. “Amplia o alcance do projeto, com maior proteção não só ao meio ambiente como também à vida e à saúde das pessoas”, disse.

Como foi aprovado de forma conclusiva, o texto poderá seguir agora direto para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4957/2009

Íntegra da proposta