Direito e Justiça

Câmara aprova exigência de profissionais para identificar abusos contra crianças

Instituições que trabalham com crianças e adolescentes terão que contar com profissionais treinados para identificar sintomas de abusos e maus-tratos. Determinação consta em projeto aprovado pela Casa.

29/05/2014 - 17:33  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (27), em caráter conclusivo, proposta que obriga instituições que trabalham com crianças e adolescentes a contar com profissionais treinados para identificar sintomas de abusos e maus-tratos. O relator na CCJ foi o deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). Como teve origem no Senado e sofreu modificações, o texto retorna à Casa revisora.

Dep. Antonio Bulhões (PRB-SP)
Texto relatado pelo deputado Antonio Bulhões altera Estatuto da Criança.

Foi acolhido substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 4569/08. O texto aprovado especifica maus-tratos e define as pessoas obrigadas a comunicar casos suspeitos ou confirmados ao conselho tutelar, sob pena de sofrer as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Texto original
A proposta original determina apenas que entidades atuantes nas áreas de cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos, e todas que atuem junto a crianças e adolescentes, incluindo abrigos, devem ter profissionais qualificados para identificar possíveis abusos.

Ainda conforme o projeto inicial, o conselho tutelar deverá promover cursos de treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

Formação
Já o substitutivo acolheu sugestões dos dois projetos apensados (PLs 6362/09 e 800/11), ambos do Senado. O primeiro obriga os cursos de formação de professores da educação básica e de pedagogia a oferecer capacitação que permita ao profissional identificar possíveis sintomas de abusos. O outro define maus-tratos e obriga o Ministério Público a criar um sistema nacional de informações sobre casos de maus tratos.

Segundo o texto aprovado, caracterizam-se como maus-tratos atos que causem sofrimento físico ou psíquico, como agressões físicas, psicológicas e sexuais; negligência, abandono, privação de alimentos e rapto.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Janary Júnior

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