Direito e Justiça

Câmara aprova projeto que cria 33 cargos em comissão e 90 funções no STF

Proposta abrange os gabinetes dos 11 ministros do Supremo e deve seguir agora para análise do Senado.

24/04/2014 - 11:28  

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Paes Landim
Paes Landim destacou que o impacto anual da medida é de apenas 0,89% do orçamento do STF.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22) a constitucionalidade e a juridicidade do Projeto de Lei 5382/13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cria 33 cargos em comissão de nível CJ-03 e 90 funções de confiança de nível FC-03, todos destinados aos gabinetes dos ministros do tribunal.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação, seguirá agora para o Senado Federal, a não ser que haja recurso de 1/10 dos deputados para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

As FCs serão distribuídas entre os gabinetes de dez ministros, com exceção da Presidência, que receberá nove novas funções para gratificar os servidores. Já os cargos em comissão serão distribuídos igualmente entre os gabinetes dos 11 ministros do STF.

O relator do projeto na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), argumentou que o impacto anual da medida é de R$ 4,6 milhões, o que corresponde a apenas 0,89% do orçamento do STF. Conforme o texto, cada CJ-03 equivale a R$ 6.729,14 mensais, enquanto a FC-03 vale R$ 1.379,07.

Na comissão de Finanças e Tributação, o relator do projeto, deputado João Magalhães (PMDB-MG), defendeu a compatibilidade orçamentária e financeira da proposta, mas apresentou emenda para adequar a texto às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00).

Pela LRF, a criação ou o aumento de despesa de caráter continuado devem vir acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes. A emenda deixa claro que a criação de cargos fica condicionada a autorização na Lei Orçamentária de 2014.

Reportagem – Mariana Monteiro
Edição – Marcos Rossi

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