Direito e Justiça

Ações de família terão rito especial para que terminem em acordo

26/03/2014 - 18:03  

O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira, terá impacto na vida das famílias brasileiras. A Câmara mudou o projeto para criar um procedimento especial só para tratar de algumas ações de família: divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

A intenção é evitar a briga judicial e facilitar a conciliação entre os familiares. Nesses casos, o juiz deverá recorrer ao auxílio de mediadores e conciliadores de outras áreas do conhecimento para facilitar o acordo. A audiência de conciliação poderá ser dividida em quantas sessões forem necessárias para permitir o consenso. O projeto também permite que o juiz suspenda o processo para que haja mediação extrajudicial ou atendimento multidisciplinar.

Se, mesmo depois de todo esse procedimento, não for possível se chegar a um acordo, o processo começa a tramitar de acordo com o rito normal.

Devedores de pensão
A maior discussão do novo CPC sobre questões de família ocorreu em Plenário, quando a bancada feminina conseguiu manter no projeto a prisão em regime fechado para o devedor (ou devedora) de pensão alimentícia. Esse regime não poderá ser mudado no Senado, já que os senadores vão escolher entre o projeto original ou o da Câmara – e os dois determinam prisão fechada.

A Câmara, no entanto, incluiu a obrigação de separar o devedor dos presos comuns. E também estabeleceu que o devedor de pensão poderá ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes.

Crianças
O texto do novo CPC também limita as intervenções do Ministério Público nas ações de família apenas aos casos em que houver interesse de incapaz, caso dos filhos menores de idade.

Nos casos de abuso ou alienação parental (quando um dos pais ou responsáveis tenta afastar a criança do outro familiar), a criança só poderá ser ouvida se estiver acompanhada por um especialista.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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